Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação
independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte
Tributo é regido pela leis complementares, em resoluções do Senado Federal e,
nos limites das respectivas competências, em leis federais, nas Constituições e
em leis estaduais, e em leis municipais.
Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda
ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito,
instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente
vinculada.
Art. 5º Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria,
empréstimos compulsórios, contribuições especiais
imposto ,taxa, contribuições é o fato gerador que define o tributo
IMPOSTO= é
tributo desvinculados, independem da atuação estatal
Impostos Por lei ordinária= Estadual (*ICMS/IPVA/ITCMD); Federal = (II/
IE /IOF/ IR / IPI / IRT / IGF); MUNICIPIO=(IPTU/ ISS/ ITBL)
Taxas podem ser de dois tipos=Polícia (fiscalização efetiva); Serviço (serviço publico
especifico e divisível)
Contribuição de Melhoria= Tributo vinculado, Lei ordinária, copetencia
comum entre U, E, DF, M) quem realiza a obra e que faz a cobrança
Atenção = Taxa é cobrada por um serviço publico /
contribuição de melhoria é cobrada em razão de uma obra publica.
Limites ao valor da contribuição de melhoria= limite global ( e o custo
da obra),limite individual ( a valoração de cada imóvel)
Emprestimos compulsórios = Só a UNIAO mediante Lei complementar pode
instituir empréstimos. Pode ser criados em duas especieis calamidade publica e
investimento publico de caráter urgente
Contribuição Especiais = A Contribuição Especial é criada por meio de lei ordinária e a competência
legislativa para sua criação é da União, excetuando nos casos em que o estados,
os municípios e o Distrito Federal adotem regime de previdência própria podendo
assim criar a contribuição especial para tanto.
contribuição especial é
um tributo cujo resultado da arrecadação é
destinado ao financiamento da seguridade social (assistência social, previdência social e saúde), de programas que impliquem
intervenção no domínio econômico, ou ao atendimento de interesses de classes
profissionais ou categorias de pessoas, servindo-os de benefícios econômicos ou
assistenciais.
Algumas
contribuições especiais= NSS (contribuição) / PIS/PASEP (contribuição)/
COFINS /CSLL / CPMF /CIDE /CONDECINE /
Contribuições ao "Sistema S" (Senai, Sesi, Sebrae, Sesc, Sest,
etc) / Contribuições aos Órgãos de Fiscalização Profissional (OAB, CRC, CREA,
CRECI, CORE, CRQ, etc)
ATENÇÃO
= Estados não cobram COSIP
Principios=lealdade
– é vedado os entes federados exigir tributos sem que a lei estabeleça
Tributos=lei
ordinária só será por Lei complementar quando a CF assim fixa
Atenção=
segundo a CF, decreto so serve para modificar as alíquotas uma vez que a base
de calculo so pode ser modificada por lei.
Principio
da anterioridade= E proibido cobrar tributos no mesmo exercícios financeiro em
que eles foram instituídos ou majorados, proibido antes de 90 dias contados da
data da publicação da lei
Pergunta=
Empresas
publicas e sociedades de economia mista têm imunidade? Depende, prestadoras de
serviços públicos são imunes(correio), Mas as exploradoras de atividade
econômica não tem imunidade (Banco do Brasil, Petrobras)
Obs= todos os imóveis de uma igreja
sendo ela proprietária são imune, mas se ela alugar de terceiro um imóvel, este
imóvel não sera imune.
Titular do direito=estado
Tributo não é imposto
Direito financeiro não é direito tributário
Direito tributário=e o ramo que estuda normas
correspondentes a instituições, arrecadação e fiscalização de tributo
. A definição legal do fato gerador é
interpretada abstraindo-se da validade jurídica dos atos efetivamente
praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da
natureza do seu objeto ou dos seus efeitos; dos efeitos dos fatos efetivamente
ocorridos.
A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir
os seguintes tributos:impostos; taxas, em razão do exercício
do poder de polícia ou pela utilização,
contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.
Sempre que
possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a
capacidade econômica do contribuinte,
Cabe à lei complementar:dispor sobre conflitos de
competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios;regular as limitações
constitucionais ao poder de tributar;
definição de tratamento
diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno
porte, inclusive regimes especiais ou simplificados
A lei complementar também poderá instituir um regime
único de arrecadação dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios,
a arrecadação, a
fiscalização e a cobrança poderão ser compartilhadas pelos entes federados,
adotado cadastro nacional único de contribuintes.
. Lei complementar poderá estabelecer critérios
especiais de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da
concorrência, sem prejuízo da competência de a União,
A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos
compulsórios:I - para atender a despesas extraordinárias,
decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;
Compete exclusivamente à União instituir
contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das
categorias profissionais ou econômicas,
A pessoa natural destinatária das operações de importação
poderá ser equiparada a pessoa jurídica, na forma da lei.
Os Municípios e o
Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis,
para o custeio do serviço de iluminação pública,
é vedado à União, aos
Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: exigir ou
aumentar tributo sem lei que o estabeleça; instituir
tratamento desigual entre contribuintes;cobrar tributos: antes de decorridos noventa dias da
data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou,
é vedado instituir
impostos sobre: patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros; templos de qualquer culto; patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos,
inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das
instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos,
atendidos os requisitos da lei;livros, jornais,
periódicos e o papel destinado a sua impressão.
. É vedado à União: instituir tributo que não seja uniforme em todo o
território nacional tributar a renda das
obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,
bem como a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos, em
níveis superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus
agentes;instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito
Federal ou dos Municípios.
É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer
diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de
sua procedência ou destino.
Compete à União instituir impostos sobre: importação, - exportação, produtos industrializados; operações de
crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários; propriedade territorial rural; grandes
fortunas,
O imposto não
incidirá sobre pequenas glebas rurais, definidas em lei, quando as explore o
proprietário que não possua outro imóvel;
Art. 154. A União poderá
instituir imposto: mediante lei complementar,na iminência ou no caso de guerra externa, impostos
extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais
serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.
Presidente da República
ou de um terço dos Senadores, , estabelecerá as alíquotas aplicáveis às
operações e prestações, interestaduais e de exportação;
Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
propriedade predial e territorial urbana; transmissão
"inter vivos",
A competência tributária é
indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos,
ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria
tributária,
Mediante lei especial a União pode instituir isenção de tributos
federais, estaduais e municipais para os serviços públicos que conceder,
Somente a União, nos seguintes casos excepcionais, pode instituir
empréstimos compulsórios: guerra externa, ou sua iminência; calamidade pública ,conjuntura que exija
a absorção temporária de poder aquisitivo.
O imposto, de competência da União, sobre a importação de produtos estrangeiros tem como fato gerador a
entrada destes no território nacional.
O Poder Executivo pode, nas condições e nos limites estabelecidos em
lei, alterar as alíquotas ou as bases de cálculo do imposto, a fim de ajustá-lo
aos objetivos da política cambial e do comércio exterior.
Contribuinte do imposto é: o importador ou quem a lei a ele equiparar;o
arrematante de produtos apreendidos ou abandonados.
O imposto, de competência da União, sobre a exportação, para o
estrangeiro, de produtos nacionais ou nacionalizados tem como fato gerador a
saída destes do território nacional.
O Poder Executivo pode,
alterar as alíquotas ou as bases de cálculo do imposto, a fim de ajustá-los aos
objetivos da política cambial e do comércio exterior.
Art. 32. O imposto, de competência dos
Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato
gerador a propriedade,.Para os efeitos deste imposto, observado o requisito
mínimo da existência de melhoramentos indicados em pelo menos 2 (dois) dos
incisos seguintes, construídos ou mantidos pelo Poder Público:
meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais;abastecimento
de água;sistema de esgotos sanitários;rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para
distribuição domiciliar; escola primária ou posto de
saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado.
A base do cálculo do imposto é o valor venal do
imóvel.
Contribuinte do imposto é o proprietário do
imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título.
A base de cálculo do
imposto é o preço do serviço. Contribuinte do imposto é o
prestador do serviço.
Na iminência ou no caso de guerra externa,a União pode instituir,
temporariamente, impostos extraordinários compreendidos ou não entre os
referidos nesta Lei, suprimidos, gradativamente, no prazo máximo de cinco anos,
contados da celebração da paz.
As taxas cobradas pela União, pelos
Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas
respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de
polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e
divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
. A taxa não pode ter base de cálculo ou fato
gerador idênticos aos que correspondam a imposto nem ser calculada em função do
capital das empresas.
Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que,
limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de
ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à
segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do
mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou
autorização do Poder Público,
A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos
Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer
face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo
como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de
valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.
A expressão "legislação tributária"
compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e
as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e
relações jurídicas a eles pertinentes.
Somente a lei pode estabelecer:a instituição de
tributos, ou a sua extinção; a majoração de tributos, III - a definição do fato gerador da obrigação tributária
principal,- a fixação de alíquota ; a
cominação de penalidades para as ações ou omissões contrárias a seus dispositivos; as hipóteses de exclusão, suspensão e extinção de créditos
tributários, ou de dispensa ou redução de penalidades.
São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas;decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição
administrativa, as práticas reiteradamente observadas
pelas autoridades administrativas;os convênios que entre
si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
A lei tributária que define infrações, ou lhe
comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado,
A obrigação principal surge com a ocorrência
do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária
e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.
A obrigação acessória
decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou
negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos
tributos.
A obrigação acessória, pelo simples fato da
sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à
penalidade pecuniária.
Fonte: Leis / Brasileira.
Ana Ester C. Almeida