Direito Contraditório e Ampla defesa

terça-feira, 3 de maio de 2016

Titulos de Crédito



Titulo de credito= letra de cambio,cheque,duplicata,nota promissória
TC= "documento necessário para o exercício do direito, literal e autônomo, nele mencionado".
Princípios=cartularidade, literalidade ,autonomia, abstração
Classificação dos títulos= quanto ao modelo, estrutura, hipótese de emissão, circulação ao portador
Aceite=devedor(sacado) se obriga a pagar quantia do titulo assinando no anverso do titulo.
LETRA DE CAMBIO 

LC partes=sacador,sacado/aceitante – ordem de pagamento
À vista. A dia certo , A tempo certo da data,  A tempo certo da vista.
O endosso transmite a propriedade da letra de câmbio.
Endosso= transmite o direito de receber, no verso do titulo
Aval= garantia cambial-preto/branco no anverso do titulo
Avalista total/parcial
Letra de Cambio= e um doc. Necessário para o exercício de um direito de receber determinada quantia em dinheiro.
LC-sacador/subscritor/emitente= quem emite a letra quem da ordem de pagamento
LC sacado= e aquele a quem a ordem é dada
LC tomador/beneficiário= é o favorecido ficando no lugar do credor
Requisitos da LC= titulo da LC, valor a ser pago, nome do sacado, lugar do pag,nome do tomador,local e data do saque,época do pag,assinatura do sacador
LC não admite chancela mecânica
LC á vista. Tomador devera procurar o sacado ate no máximo 1 ano após o saque.
Endosso na LC= ato cambiário que transfere o credito por titulo a ordem
LC 1º endossante é o tomador,2ºendossatario do tomador, Obs não há limite de endossante
Protesto da LC= não havendo aceite ou pagamento, 2 dias seguintes após o venc. Da letra.

Prazos prescricionais=3 anos contra devedor principal e avalista, 1 ano contra coobrigados incluindo sacador, 6 meses direito de regresso contra qquer coobrigados ,
Endosso em preto indica o endossatário do credito,nominal/
Endosso em branco=apenas indica a assinatura do endossante sem indicar o endossatário feito no verso do titulo, tornando ao portador.
Endosso próprio=transfere ao endossatário a titularidade e seus direitos
Endosso improprio, mandato, caução ou pignoraticio= ñ transfere a titularidade, mas somente seus direitos tipo endosso mandato ou endosso caução ou pignoratício.
Endosso sem garantia= quando o endossante fica desobrigado do pagamento ele coloca uma clausula “sem garantia”
Endosso=é um ato unilateral que so se admite mediante assinatura e declaração contida no titulo, não podendo ser parcial.
Endosso civil=ato bilateral, conferindo direitos de quem os cedeu, podendo ser parcial
Local do endosso=anverso(frente do titulo)
Fiança=o fiador se obriga assumir toda obrigação do devedor, caso este não cumpra, este tem beneficio de ordem.
Avais simultâneos=chamados de coavais ocorre quando duas ou mais pessoas avalizam um titulo conjuntamente
Caracteristica do titulo credito=abstração,autonomia,literalidade
É vedado o endosso parcial.
Para aceite dentro de seis meses contados da data da emissão do título
A falta ou recusa do aceite prova-se pelo protesto.
pagamento de uma letra de câmbio, independente do aceite e do endosso, pode ser garantido por aval.
A letra à vista vence-se no ato ato da apresentação ao sacada.
A letra, a dia certo, vence-se nesse dia.
A letra é considerada vencida, quando protestada: pela falta ou recusa do aceite; falência do aceitante.
Será pagável à vista a letra que não indicar a época do vencimento.
letra que houver de ser protestada por falta de aceite ou de pagamento deve ser entregue ao oficial competente, no primeiro dia útil que se seguir ao da recusa do aceite ou ao do vencimento, e o respectivo protesto, tirado dentro de três dias úteis.
A ação cambial, contra o sacador, aceitante e respectivos avalistas, prescreve em cinco anos./o endossador o respectivo avalista prescreve em 12 meses.
NOTA PROMISSORIA
Nota promissória=é uma promessa de pag. Feita pelo próprio devedor que se obriga a pagar certa quantia em dinheiro a certo prazo ao credor
Sacador NP=Emitente/devedor(avalista)
Sacado NP=beneficiário/credor
Subscritor NP = devedor principal
NP =promessa de pagamento,emitente/devedor; credor/beneficiário /pode ser transferida a terceiro por endosso, garantia do aval
Na falta de um dos requisitos da NP o titulo é nulo
NP=portador contra emitente prescreve 3 anos a contar do venc.
NP=contra o avalista do emitente ,devedor principal prescreve em 3 anos
NP=do portador contra os endossantes , com clausula “sem despesas” contra coobrigados prescreve em 1 ano, a contar da data do protesto feito em tempo útil;
NP=execução do endossante contra o emitente , e coobrigados prescreve em 6 meses
A nota promissória pode ser passada:/à vista;/a dia certo;/tempo certo da data.
cheque assim como a nota promissória não são compatíveis com o “aceite”, sendo assim, não admitem protesto por falta de aceite).
o prazo para protestar uma letra de cambio, nota promissória e o cheque é o primeiro dia útil que se seguir ao do vencimento ou apresentação, ou, no caso da letra, da recusa do aceite.
DUPLICATA 

DP=é titulo de credito formal, causal,á ordem,extraído por vendedor ou prestador de serviços que visa documentar o saque fundado sobre o credito decorrente de compra e venda mercantil ou prest. Serv.
Sacador DP= emitente titular do credito(credor)
Sacado DP= devedor, contra quem a duplicata é emitida
Triplicada=copia de duplicata emitido em caso de perda, roubo,extravio. Ñ em caso de retenção.
A DP é obrigatória o aceite
Profissional Liberal,prestador de serviço NÃO pode emitir duplicata
DP=ord. Pag.;sacador(empresário),sacado(aceitante) devedor
No ato da emissão da fatura, dela poderá ser extraída uma duplicata para circulação como efeito comercial
A duplicata, quando não fôr à vista, deverá ser devolvida pelo comprador ao apresentante dentro do prazo de 10 (dez) dias, contado da data de sua apresentação, devidamente assinada ou acompanhada de declaração, por escrito, contendo as razões da falta do aceite.
O comprador só poderá deixar de aceitar a duplicata por motivo de: avaria ou não recebimento das mercadorias, quando não expedidas ou não entregues por sua conta e risco; - vícios, defeitos e diferenças na qualidade ou na quantidade das mercadorias, devidamente comprovados; divergência nos prazos ou nos preços ajustados.
O pagamento da duplicata poderá ser assegurado por aval, sendo o avalista equiparado àquele cujo nome indicar;
A duplicata é protestável por falta de aceite de devolução ou pagamento.
duplicata prescreve: o sacado e respectivos avalistas, em 3(três) anos, contados da data do vencimento do título; ll - contra endossante e seus avalistas, em 1 (um) ano, contado da data do protesto; Ill - de qualquer dos coobrigados contra os demais, em 1 (um) ano, contado da data em que haja sido efetuado o pagamento do título. 
CHEQUE

Cheque= ord.pag. sacado(banco) favorecido
Cheque= não é aceite
Cheque=ordem a vista
Características do cheque= o sacado do cheque não tem qualquer obrigação cambial, proibido o aceite do titulo, endosso e aval
Cheque cruzado é cheque ao portador
Requisitos do cheque= inscrito CHEQUE, quantia determinada, nome do banco, lugar do pagamento, data, lugar da emissão,assinatura emitente sacador.
Devedor principal cheque= o sacador
Cheque e modalidade= visado ,administrativo, cheque cruzado, cheque para se levar em conta
Cheque visado= quando o banco declara ter fundos
Cheque administrativo.= é emitido a pedido do cliente e certificado pelo banco nominativamente.
Diferença entre cheque comum e administrativo.=cheque comum o cliente pagador é quem preenche, no administrativo o  banco preenche e se responsabiliza em pagar o beneficio
Cheque cruzado= ´pago em deposito em conta, ao colocar dois traços paralelos na frente do cheque, há dois tipos de cruzamento, em BRANCO não indica o nome do banco, e ESPECIAL (preto) escreve o nome do banco entre os traços do cruzamento.
Prazo p/ apresentação do cheque=30 dias da emissão se for da mesma praça, 60 dias se for de praças distintas
Cheque ao portador= é pagável a qualquer pessoa que apresente ao banco
Cheque a ordem= admite a transferência por endosso
Cheque pre-datado=é como garantidor de uma divida tem data posterior da emissão.

Cheque sem fundo=é crime de fraude com pena de reclusão 1 a 5 anos e multa.

Protesto cheque=lugar do pagamento ou domicilio do emitente

Prescrição cheque=6 meses.
Biografia:  Lei Titulos de Crédito, Letra de Cambio, Cheque, Nota Promissória, Duplicata