TJDFT decide que contagem de prazos nos Juizados Especiais seguirá regra do novo CPC
por AB — publicado em 28/03/2016 18:35
A Turma de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados
Especiais do DF, em sessão extraordinária, realizada na tarde desta
segunda-feira, 28/3, deliberou sobre consulta formulada àquele órgão
sobre a contagem de prazos nas ações que tramitam nos Juizados
Especiais. O Colegiado, por maioria, decidiu que o enunciado do art. 219
do novo CPC,
que estabelece que "na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei
ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis", alcançará também os
Juizados Especiais, que seguirão a nova regra, no que tange aos prazos
processuais.
O questionamento surgiu uma vez que entendimento anterior estabelecia que as disposições do CPC não se aplicavam ao rito dos processos em tramitação nos juizados especiais cíveis na fase de conhecimento, mas apenas na fase de cumprimento de sentença. Com a decisão, ambas as fases passarão a ser regidas, no DF, pela nova legislação.
O entendimento restou consolidado como teor do Enunciado nº 4.
O questionamento surgiu uma vez que entendimento anterior estabelecia que as disposições do CPC não se aplicavam ao rito dos processos em tramitação nos juizados especiais cíveis na fase de conhecimento, mas apenas na fase de cumprimento de sentença. Com a decisão, ambas as fases passarão a ser regidas, no DF, pela nova legislação.
O entendimento restou consolidado como teor do Enunciado nº 4.