Direito Contraditório e Ampla defesa

quarta-feira, 6 de julho de 2016

DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO






Trabalha em prol dos direitos do cidadão, daqueles que não conseguem exercer sem a ajuda dos defensores públicos.
Equilibrando de forma equânime a diferença social de direitos garantidos na forma do Art. 5º e 6º da Constituição Federal.
Seu objetivo maior e centralizado e dar garantia de direitos a todo cidadãos, especialmente os que são de baixa renda, aqueles que não possuem condição financeira para manter as despesas de um processo judicial. Atuando assim na intermediação entre o cidadão e a justiça, orientando, defendendo de forma gratuita sem nenhuma onerosidade.
Assim todo o cidadão que necessita de um advogado para recorrer de uma causa na justiça, pode contar com a ajuda dos defensores públicos, em todas as áreas do direito.
Hoje a atuação da Defensoria esta presente junto à família, idoso, criança, ao jovem, a saúde, a educação, a moradia e outros.
No Art. 134 da CF/88, destaca a defensoria como uma instituição permanente e essencial a função de todos os graus da jurisdição do Estado, dentro do regime democrático de direitos., abrigando de forma integral e gratuita os necessitados. Os defensores são advogados concursados, capacitados mediante provas e títulos, e para um melhor exercício funcional é vedado aos defensores o exercício na área judicante de advogado.
Ana Ester C. Almeida Gadioli.