Direito Contraditório e Ampla defesa

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quarta-feira, 6 de julho de 2016

Apostila Direito Processual Trabalhista



 RESUMÃO:

Princípios em matéria de provas:
Vinculação do juiz na prova dos autos;
Distribuição dinâmica do ônus da prova,
Liberdade e livre convencimento motivado.

Recursos prazo 8 dias

São órgãos da JT= TST, TRT, JT

Requisito vinculação de emprego:
Pessoalidade,
Onerosidade,
Subordinação,
Habitualidade.

COMPETÊNCIA JT será designada da seguinte forma: em razão da matéria, em razão das pessoas, em razão da função ou em razão do território, mandados de segurança, habeas corpus e habeas data quando o ato questionado envolver matéria de sua jurisdição. Competente para declarar a abusividade, ou não, da greve.

A incompetência material da Justiça do Trabalho deve ser alegada em preliminar de contestação.

Da competência territorial na Justiça do Trabalho é o LOCAL DA PRESTAÇÃO de serviços,

Compete ao  STF processar e julgar:
os conflitos de competência entre o STJ, e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal.

Princípio da inércia- Nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte ou interessado a requerer, nos casos e formas legais.

Princípio inquisitivo - Os Juízos e Tribunais do Trabalho terão ampla liberdade na direção do processo e velarão pelo andamento rápido das causas, podendo determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas.

 Princípio da Concentração - em audiência concentram-se os atos de conciliação, defesa, provas, razões finais e sentença.

A audiência de julgamento será contínua;

As demandas sujeitas a rito sumaríssimo serão instruídas e julgadas em audiência única.

Princípio da oralidade - possibilidade de se apresentar reclamatória trabalhista verbal.

Princípio da identidade física do juiz - O juiz, titular ou substituto, que concluir a audiência julgará a lide.

Princípio da imediatidade - as provas deverão ser produzidas com a participação do juiz.

Princípio da Pertetuatio Jurisdictionis -  Determina-se a competência no momento em que a ação é proposta.

Princípio da Eventualidade - Compete ao réu alegar, na contestação, toda matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito.

Princípio da Busca da Verdade Real - equivale ao princípio de direito material denominado primazia da realidade, sendo o qual se busca no processo do trabalho a realidade.

Princípio da Extrapetição -  Autoriza que o juiz condene o reclamado a certos pedidos que não constam na petição inicial do reclamante.

Principio da congruência - É vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado. 

Os atos processuais serão públicos, e realizar-se-ão nos dias uteis das 6 às 20 horas.

PRAZOS a partir da data em que for feita pessoalmente, ou recebida a notificação, daquela em que for publicado o edital no jornal oficial PARTES E PROCURADORES.

IUS POSTULANDi - É a capacidade de postular pessoalmente em Juízo, sem necessidade de representação por advogado.

REPRESENTAÇÃO POR ADVOGADO - o advogado deverá fazer constar nos autos a devida procuração. Sem este instrumento de mandato, não poderá ingressar nos autos.

JUSTIÇA GRATUITA E ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - será prestada pelo sindicato da categoria profissional a que pertencer o trabalhador.

PROCEDIMENTOS NO PROCESSO DO TRABALHO
SUMÁRIO: até 2 (dois)salários mínimos.
SUMARÍSSIMO: acima de 2(dois) e abaixo de 40(quarenta) salários mínimos.
ORDINÁRIO: mais de 40 (quarenta) salários mínimos.

Arquivamento e revelia - O não comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.

Custas processuais -  As custas serão pagas pelo vencido, após o trânsito em julgado da decisão.

 Ação em que o incapaz for réu será proposta no foro de domicilio de seu representante ou assistente.

A sentença terá relatório, dispositivo, fundamentação.

Conexão e continência:
conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.
continência entre 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais.

Art. 405. Podem depor como testemunhas todas as pessoas, exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas.
*reclamante não comparecendo na audiência = arquivamento.
**reclamado não comparecendo na audiência = revelia e confissão.
***ambos não comparecem na audiência conciliação= arquivamento.
Hipóteses de intervenção de terceiros, o NCPC contemplou a Assistência Denunciação da lide e Chamamento ao processo.
INTERVENÇÃO DE TERCEIRO - Art. 119. Pendendo causa entre 2 (duas) ou mais pessoas, o terceiro juridicamente interessado em que a sentença seja favorável a uma delas poderá intervir no processo para assisti-la.
Parágrafo único. A assistência será admitida em qualquer procedimento e em todos os graus de jurisdição, recebendo o assistente o processo no estado em que se encontre.

A denunciação da lide realizada pelo réu é mais frequente. Serve para aquelas hipóteses em que o réu, temendo a derrota na ação principal, denuncia terceiro sob o qual possui direito de ressarcimento, embora seja ação autônoma, possui dependência em relação à ação principal.

DO CHAMAMENTO AO PROCESSO requerido pelo réu, fiador; devedores solidários, litisconsórcio passivo.
DA ASSISTÊNCIA é o 3º  juridicamente interessado que a sentença seja favorável a uma delas poderá intervir no processo para assisti-la.
O assistente simples atuará como auxiliar da parte principal exercerá os mesmos poderes e sujeitar-se-á aos mesmos ônus processuais que o assistido.

O assistente litisconsorcial é parte no processo que intervém.

É litisconsorte e sentirá, diretamente, os efeitos da coisa julgada. Isto ocorre, pois o assistente litisconsorcial tem relação direta com a parte adversa do assistido. Neste caso o assistente defende direito seu em juízo, em litisconsórcio com o assistido.
Da decisão que nega a denunciação cabe agravo de instrumento.
O réu, em contestação, no rito ordinário requerer a citação de um terceiro para integrar a lide como litisconsorte passivo.

Procedimento ordinário trabalhista está dividido:
* Audiência inicial de conciliação,
* Audiência de instrução,
*Audiência de julgamento.
Encerrada a instrução, as partes poderão apresentar suas razões finais, pelo prazo máximo de 10 minutos cada um. O juiz deverá, então, mais uma vez renovar a proposta de conciliação.
A reclamação poderá ser escrita ou verbal.
§ 1º - Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do Presidente da Junta, ou do juiz de direito a quem for dirigida, a qualificação do reclamante e do reclamado, uma breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante.
§ 2º - Se verbal, a reclamação será reduzida a termo, em 2 (duas) vias datadas e assinadas pelo escrivão ou secretário, observado, no que couber, o disposto no parágrafo anterior.
O ônus da prova cabe o réu
Arquivamento - sem solução de mérito
Rito sumaríssimo O procedimento tem fundamento nos princípios da celeridade, simplicidade e informalidade.
A lei excluiu expressamente deste procedimento as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.
Pedido deve ser certo, liquido e determinado.
Dentre as principais particularidades do rito sumaríssimo  destacam-se as seguintes:
*impossibilidade da citação por edital;
*apreciação em 15 dias contados do ajuizamento;- única audiência;
*a ata de audiência registra, de forma resumida, os atos essenciais;-todas as provas produzidas em audiência, mesmo que não requeridas previamente;
*máximo de duas testemunhas por parte;( no rito ordinário, 3)- a sentença não precisa de relatório.
As ações coletivas, segundo a maioria da doutrina, não estão abrangidas pelo rito sumaríssimo,
Recurso ordinário distribuído e o relator deve liberá-lo em 10 dias.
Será admitido recurso de revista por contrariedade à súmula de jurisprudência.
MEIOS DE PROVA 
Depoimento pessoal;
Testemunhal (ordinario 3; sumaríssimo 2);
 Documentos,
 Perícia,
Inspeção Judicial.
Provas documentais escritas:
Pagamento salario,
Celebração de acordo,
Jornada de trabalho estabelecida,
Trabalho externo,
Concessão de férias,
Pedido de demissão,
Quitação das verbas rescisórias.
A sentença é composta de três partes:
o relatório,
a fundamentação,
dispositivo.

Denomina-se coisa julgada material a eficácia, que torna imutável e indiscutível a sentença, não mais sujeita a recurso ordinário ou extraordinário.

Coisa julgada formal -  Possibilidade de propositura de nova demanda com o mesmo objeto e causa de pedir, inclusive pelo autor que havia proposto a ação anterior
Coisa julgada material - Eficácia erga omnes ultra partes Impossibilidade de propositura de nova demanda com o mesmo objeto e causa de pedir, por qualquer ente legitimado.
Limites objetivos da coisa julgada - a sentença, que julgar total ou parcialmente a lide, tem força de lei nos limites da lide e das questões decididas.
Limites subjetivos da coisa julgada, o que se busca é verificar quem são as pessoas atingidas pela coisa julgada. “a sentença faz coisa julgada entre as partes em que é dada, não beneficiando, nem prejudicando terceiros.”
Efeito suspensivo
O efeito suspensivo é singularizado por adiar os efeitos da decisão recorrida
efeito devolutivo segundo o qual “serão, porém, objeto de apreciação e julgamento pelo tribunal todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que a sentença não as tenha julgado por inteiro
 Efeito extensivo efeito é aplicável nos casos de litisconsórcio unitário, tendo em vista que nessa hipótese a decisão do juízo recursal deve se estender a todos os litisconsortes
Para os casos em que a ciência da lesão ocorreu a partir de 13.11.2014, é quinquenal a prescrição do direito de reclamar contra o não recolhimento de contribuição para o FGTS, observado o prazo de dois anos após o término do contrato. 
Se move a segunda reclamação e não comparece, pode entrar com a terceira? Tem que ficar seis meses sem promover ação.
Se move a terceira e não comparece é caso de perempção.
Requerida ausente - revelia, pena de confissão quanto a matéria de fato.
Presente o advogado e ausente o preposto - se o advogado entregar defesa, não há que se falar em revelia, pois houve o “animus” de defender-se, aí então, só será aplicada a pena de confissão quanto a matéria de fato e não de direito.
A ausência do Requerente na audiência de prosseguimento, não gera arquivamento, a penalidade neste caso é a pena de confissão quanto à matéria de fato.
Só se aplica a pena de confissão quanto a matéria de fato, se na audiência anterior a parte sair ciente da data da nova audiência.
Quais são os momentos processuais da conciliação? Antes da defesa, antes da sentença.
 Sumaríssimo, a conciliação pode ser proposta pelo juiz a qualquer momento.
Se for homologado acordo com vício nenhuma parte poderá interpor recurso, pois a sentença de acordo transita desde logo em julgado, mas poderá entrar com ação rescisória.
Obscuridade, omissão ou contradição dela o recurso cabível são os Embargos prazo é de 5 dias para sua interposição.Não há preparo ou custas para este recurso.no mesmo juiz que sentenciou.
Cabe Embargos de Declaração, tanto de sentença, quanto de acórdão.
PRESSUPOSTOS DO RECURSO
Subjetivos= estão intimamente ligados a parte que pode recorrer, ou seja, quem tem legitimidade para recorrer.  
OBJETIVOS Previsão legal - só pode ser interposto o recurso previsto em lei.
RECURSO ORDINÁRIO - É cabível das decisões que põem fim ao processo, quer tenham apreciado o mérito ou não.
Efeitos do recurso.
Devolutivo – envia ao Tribunal a matéria que foi apreciada em 1a. instância para novo exame.
RECURSO DE REVISTA - se discute questões de direito que infringem dispositivo legal constitucional. No sumaríssimo ele só cabe em divergência de ENUNCIADO ou de violação a Constituição Federal.
AGRAVO DE INSTRUMENTO – TEM EFEITO ABSOLUTAMENTE RESTRITO no processo do trabalho vale somente para as decisões que denegarem seguimento a recurso.
EMBARGOS infringentes: cabe das decisões do TST quando este funcionar como órgão de 1a. instância, em sua competência originária, quando não for unânime esta decisão.
AGRAVO REGIMENTAL recursos admitidos e julgados pelo próprio TST, quando denegados.
Recurso de Revisão ocorre quando a inicial não contém valor dado à causa e o juiz o fixar. Deve ser interposto em 48 horas da decisão do juiz, com cópia da inicial e da ata de audiência e deverá ser julgado em 48 horas também.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO contrariem dispositivo constitucional O prazo é de 15 dias, pois é previsto na CF. Será endereçado ao TST e encaminhado ao STF para julgamento.
RECURSO ADESIVO Ocorre quando a ação for procedente em parte. Seu prazo é de 8 dias.
Recurso cujo efeito será somente o devolutivo.
EMBARGOS À EXECUÇÃO inconformado com  o valor fixado da condenação (prazo 30 dias).
AGRAVO DE PETIÇÃO É O RECURSO PRÓPRIO PARA QUE SEJA INTERPOSTO das decisões dos juízes nas execuções. (8 dias).
ARREMATAÇÃO: é a transferência dos bens penhorados à terceiros mediante pagamento em dinheiro, para ulterior satisfação do exeqüente.
ADJUDICAÇÃO: Distingue-se da arrematação, pois o adquirente dos bens penhorados é o próprio exequente, ou seja, o próprio reclamante fica com os bens.
REMIÇÃO: a qualquer tempo, mas antes da arrematação poderá o executado remir seus bens pagando o total do débito com encargos, ou seja, o reclamado paga a dívida e tem de volta seus bens.
EMBARGOS DE TERCEIROS. é de 5 dias da arrematação, adjudicação ou remição.
SUMARÍSSIMO – Os principais requisitos deste procedimento são os seguintes: - está excluída a citação por edital, e; - a sentença não precisa conter relatório. 
Ana Ester C. A. Gadioli.

segunda-feira, 30 de novembro de 2015

Como se distingue salário de remuneração?


seus direitos
Embora os dois termos sejam utilizados indistintamente, a diferença feita pela doutrina é a seguinte: salário é a importância paga diretamente pelo empregador, enquanto remuneração é o conjunto dos valores que o empregado recebe, direta ou indiretamente(caso de gorjeta, comissões, percentagens , por exemplo), pelo trabalho realizado.
De que forma pode ser estabelecido o salário?
O salário pode ser estabelecido por unidade de tempo – mensal, semanal, diário, por hora ,por unidade de produção(ou de obra), por peça produzida, por comissão sobre venda ou por tarefa.
A gorjeta é considerada parte integrante do salário, para os demais efeitos legais?
Sim, embora não esteja em cláusula do contrato de trabalho, pois consiste em valor imprevisível e variável, será considerada como parte integrante do salário para praticamente todos os efeitos legais, inclusive para a Pevidência Social.
O que se entende por salário “in natura”?
Salário in natura é aquele pago em utilidades, tais como transporte, alimentos, ou habitação, e não em dinheiro.
Prazo para que seja efetuado o pagamento do salário mensal?
Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar até o 5º dia últil do mês seguinte ao vencido(CLT art. 459, §1º).
Fonte: Site do Ministério do trabalho e Emprego
Fotos: Internet
https://msgoncalvesadvogados.wordpress.com/tag/audiencia-trabalhista/

Novos direitos dos trabalhadores domésticos

doméstica
Salário
Tem o direito de receber, ao menos, um salário mínimo ao mês, inclusive quem recebe remuneração variável
Pagamento garantido por lei
Tem direito a garantido a receber o salário todo mês.
Jornada de trabalho
Deve cumprir a jornada de 8 horas diárias e 44 horas semanais
Hora extra
Tem direito a receber pelas horas extras trabalhadas. As primeiras 40 horas devem ser pagas em dinheiro para o trabalhador. A partir daí, cada hora extra deve ser compensada com folga ou redução da jornada em até um ano.
Segurança no trabalho
Tem direito a trabalhar em local onde sejam observadas todas as normas de higiene, saúde e segurança
Acordos e convenções coletivas
Terá as regras e acordos estabelecidos em convenções coletivas dos trabalhadores respeitados pelo empregador
Discriminação
Não pode sofrer diferenças de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivos de sexo, idade, cor ou estado civil ou para portador de deficiência
Trabalho noturno
O trabalhador menor de 16 anos não poderá trabalhar à noite, ou ter trabalho perigoso ou insalubre.
Adicional noturno
O projeto define trabalho noturno como o realizado entre as 22h e as 5h. A hora do trabalho noturno deve ser computada como de 52,5 minutos – ou seja, cada hora noturna sofre a redução de 7 minutos e 30 segundos ou ainda 12,5% sobre o valor da hora diurna. A remuneração do trabalho noturno deverá ter acréscimo de 20% sobre o valor da hora diurna.
01/10/2015 10h54 – Atualizado em

Veja como ficam os direitos dos trabalhadores domésticos

FGTS obrigatório para domésticos entra em vigor nesta quinta (1ª).
Novas regras estabelecem sete novos direitos para os trabalhadores.

Do G1, em São Paulo
Nesta quinta-feira (1º), entrou em vigor a obrigação dos empregadores de pagar aos trabalhadores domésticos o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), além de outros direitos. Até então, esse benefício era opcional.
Esse e outros novos direitos estão previstos na chamada PEC das Domésticas, lei que foi aprovada em abril de 2013. Mas eles só foram regulamentados no último mês de junho, e apenas agora começam a valer.

Veja como ficaram as regras

Salário
Tem o direito de receber, ao menos, um salário mínimo ao mês, inclusive quem recebe remuneração variável
Pagamento garantido por lei
Tem direito a garantido a receber o salário todo mês.
 
DIREITOS DAS DOMÉSTICAS
 
Senado regulamentou novas regras
 
Jornada de trabalho
 Deve cumprir a jornada de 8 horas diárias e 44 horas semanais

Hora extra
 Tem direito a receber pelas horas extras trabalhadas. As primeiras 40 horas devem ser pagas em dinheiro para o trabalhador. A partir daí, cada hora extra deve ser compensada com folga ou redução da jornada em até um ano.

Segurança no trabalho
 Tem direito a trabalhar em local onde sejam observadas todas as normas de higiene, saúde e segurança

Acordos e convenções coletivas
Terá as regras e acordos estabelecidos em convenções coletivas dos trabalhadores respeitados pelo empregador

Discriminação
Não pode sofrer diferenças de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivos de sexo, idade, cor ou estado civil ou para portador de deficiência

Trabalho noturno
O trabalhador menor de 16 anos não poderá trabalhar à noite, ou ter trabalho perigoso ou insalubre.

Adicional noturno
O projeto define trabalho noturno como o realizado entre as 22h e as 5h. A hora do trabalho noturno deve ser computada como de 52,5 minutos – ou seja, cada hora noturna sofre a redução de 7 minutos e 30 segundos ou ainda 12,5% sobre o valor da hora diurna. A remuneração do trabalho noturno deverá ter acréscimo de 20% sobre o valor da hora diurna.

FGTS
Tem direito ao depósito do FGTS por parte do empregador, de 8% do salário.

Seguro desemprego
O seguro desemprego poderá ser pago durante no máximo três meses.

Salário-família
O texto também dá direito ao salário-família, que é um benefício pago pela Previdência Social. O trabalhador autônomo com renda de até R$ 725,02 ganha R$ 37,18, por filho de até 14 anos incompletos ou inválido. Quem ganha acima desse valor R$ 1.089,72, tem direito a R$ 26,20 por filho.

Auxílio-creche e pré-escola
O pagamento de auxílio-creche dependerá de convenção ou acordo coletivo entre sindicatos de patrões e empregadas.

Seguro contra acidentes de trabalho
As domésticas passarão a ser cobertas por seguro contra acidente de trabalho, conforme as regras da previdência. A contribuição é de 0,8%, paga pelo empregador.

Indenização em caso de demissão sem justa causa
O empregador deverá depositar, mensalmente, 3,2% do valor do salário será em uma espécie de poupança que deverá ser usada para o pagamento da multa dos 40% de FGTS que hoje o trabalhador tem direito quando é demitido sem justa causa. Se o trabalhador for demitido por justa causa, ele não tem direito a receber os recursos da multa e a poupança fica para o empregador
Fonte: G1
foto: Internet
https://msgoncalvesadvogados.wordpress.com/tag/audiencia-trabalhista/
Postado por Pra. Ana Ester Gadioli.

Direito Trabalhista – 21 perguntas e respostas sobre férias do trabalhador

 Confira abaixo questões respondidas pelo juiz da 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, Marcelo Segal, e pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

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1) Quando se tem direito às férias?
Após o empregado trabalhar 12 meses consecutivos para o mesmo empregador – que é chamado período aquisitivo de férias.
2) O empregador pode se recusar a dar férias quando o empregado pede?
O empregado tem direito às férias, mas o período em que ele vai gozar as férias é determinado pelo empregador. Isto significa que é o empregador quem tem o direito a escolher o período que o funcionário sairá de férias. Por exemplo: se um funcionário quiser tirar férias em fevereiro, mas a empresa falar que ele terá que sair em maio, vale o que o empregador quiser. Detalhe: normalmente há acordos ou mesmo convenções coletivas que facilitam esse tipo de negociação.
3) Férias coletivas são descontadas das férias individuais?
São. Se o empregador concede férias coletivas, impõe-se a dedução de eventual período de férias individuais, sob pena de o empregado aproveitar período superior ao previsto em Lei (teria as férias coletivas e as individuais)
4) Quando demitido por justa causa, o empregado tem direito a receber pelas férias proporcionais?
Não, ele perde este direito. O máximo que se pode cogitar será o pagamento de férias vencidas, na medida em que estas já se incorporaram ao patrimônio jurídico do trabalhador. Exemplo: se o empregado ficou 18 meses e não saiu de férias, ele receberá o dinheiro pelas férias, mas não terá direito ao proporcional pelo que trabalhou nos outros seis meses.
5) Quando demitido sem justa causa, o empregado tem direito a ganhar dinheiro pelas férias proporcionais?
Sim, ele tem direito e receberá na razão de 1/12 avo por cada mês trabalhado ou fração igual ou superior a 15 dias. Exemplo: se o funcionário recebe R$ 12 mil por ano e trabalhou seis meses, ele terá direito ao valor proporcional aos seis meses.
6) Quando pede demissão, o empregado tem direito às férias proporcionais?
Sim, tanto às férias quanto ao 13º salário proporcional.
7) O que o empregador pode ter direito nas férias? 13º salário total ou parcial?
Nas férias o empregado terá direito à antecipação do salário das férias e sobre ele um acréscimo de 1/3. É possível ele receber a 1ª parcela do 13º salário junto com as férias desde que o requeira ao empregador no mês de janeiro de cada ano. As férias devem ser pagas até 2 dias antes do início delas.
8) O que é abono de férias?
È a conversão parcial em dinheiro, correspondente a, no máximo, 1/3 da remuneração que seria devida ao empregado, dos dias correspondentes às férias, que pode ser requerido , facultativamente, ao empregador, até 15 dias antes do término do período aquisitivo.
9) O empregador tem que dar quantos dias no mínimo de férias? Se o empregado quiser vender mais de 10 dias de férias, ele pode? Se ele quiser tirar apenas 5 dias, por exemplo, de férias, ele pode?
As férias devem ser aproveitadas num período contínuo, mas havendo situação excepcional (ou mesmo acordos sindicais ou convenções coletivas), elas poderão ser fracionadas em dois períodos, sendo que nenhum deles poderá ser inferior a 10 dias. Contudo, se o empregado teve muitas faltas injustificadas no período aquisitivo, terá uma diminuição proporcional dos dias de férias conforme dados previstos em lei (veja tabela abaixo).
Período de faltas injustificadas Dias de férias a que tem direito
5 dias ou menos 30 dias
De 6 a 14 dias 24 dias
De 15 a 23 dias 18 dias
De 24 a 32 dias 12 dias
33 dias ou mais 0 dia
10) Quantos dias de férias o empregado pode “vender”, ou seja, quantos dias de férias ele pode transformar em dinheiro? A empresa é obrigada a pagar?
A conversão de parte das férias em dinheiro é um direito do empregado, que poderá “vender” 1/3 das férias – e não mais que isso.
11) E se o empregado tem menos de 18 anos ou mais de 50 anos, qual é a regra? Ele pode tirar menos de 30 dias de férias?
Não. Para esses dois casos, as férias têm que ser gozadas de uma vez só.
12) Se o caso de acumular duas ou mais férias, o que acontece com o empregado e/ou empregador?
O acúmulo de férias é ilegal e o empregador estará sujeito a multa administrativa. Existe previsão de uma ação na qual o empregado vai à justiça pedir que o juiz fixe o início das suas férias, mas é bem pouco utilizada, já que os empregados ficam com medo de uma retaliação.
13) O que fazer então quando o empregador não paga ou não cede o período de férias ao empregado?
O empregado pode entrar na Justiça, ou caso tenha receio de perder o emprego, pode reclamar de forma anônima na Delegacia Regional do Trabalho mais próxima ou mesmo no sindicato ao qual está vinculado.
14) Marido e mulher (ou qualquer outro tipo de parentesco) que trabalham na mesma empresa, podem tirar férias em conjunto?
Pessoas da mesma família que trabalham para o mesmo empregador podem tirar férias juntas se isso não trouxer transtorno ao serviço. Ou seja, é um direito condicional. A empresa pode ou não ceder.
15) Casados ou pessoas com filhos têm preferência sobre os solteiros ou pessoas sem filhos na hora de escolher o período que sairão de férias?
O fato de a pessoa ser casada ou ter filhos não garante preferência na escolha do mês das férias. Contudo, muitos empregadores procuram saber dos seus empregados os meses de sua preferência e, dentro do possível, atender às solicitações.
16) O empregador pode cancelar as férias marcadas do empregado? Se sim, com quanto tempo de antecedência? Por quais motivos? Pode cancelar durante as férias?
As férias devem ser comunicadas com 30 dias de antecedência. Em princípio elas não podem ser canceladas, a não ser que haja uma situação que efetivamente exija algo tão radical. O mesmo vale para o cancelamento durante o período das férias. Então, é a situação concreta que dirá acerca da legalidade ou abuso do ato do empregador.
17) Quando volta de férias, o empregador tem alguma estabilidade?
Não. Não há previsão de qualquer garantia no emprego, mas é bom lembrar que durante as férias o contrato está interrompido e, portanto, não pode haver dispensa.
18) E o funcionário pode pedir demissão no meio das férias (tanto as normais como as coletivas)?
Durante as férias o contrato está interrompido e, deste modo, nenhuma das partes pode praticar qualquer ato tendente a rompê-lo (seja pedido de demissão, seja dispensa sem justa causa). Há que se aguardar o retorno para qualquer providência.
19) O empregado pode dividir as férias em dois ou mais períodos?
Se as férias forem individuais, somente se houver situação excepcional, e ainda assim em dois períodos, sendo nenhum deles menor que 10 dias. Já nas férias coletivas pode haver fracionamento mesmo que não haja anormalidade – logo, o tratamento das férias coletivas é diferente.
20) Quais são as ações judiciais mais comuns referentes ao assunto? Em que momentos o empregado pode ir à Justiça?
Em relação ao tema, a reclamação mais comum envolve a ausência de concessão das férias ou sua concessão sem o pagamento correspondente. A ação pode ser ajuizada a qualquer momento, mas na prática as ações normalmente são propostas após o término do contrato de trabalho.
21) Se o funcionário ainda não tem um ano de casa e tem de tirar férias coletivas, esse período será descontado quando?
Se a empresa vai conceder férias coletivas, todos irão aproveitá-la, mesmo porque não tem sentido a empresa (ou um setor da empresa) parar e apenas um empregado (deste setor) ir prestar serviços.
O empregado em férias coletivas com menos de 12 meses de serviço (ou o dito “um ano de casa”) receberá proporcionalmente aos meses trabalhados (1/12 avo por cada mês ou fração igual ou superior a 15 dias), sairá de férias e, quando retornar, o seu período aquisitivo é “zerado”. Não se alegue que ele será beneficiado porque a concessão de férias coletivas é uma decisão da empresa. Por isso, quando a empresa concede férias coletivas, todos os empregados têm o mesmo período aquisitivo, já que o acertamento é feito no primeiro ano do empregado, conforme dito anteriormente.
22) E se o funcionário pedir demissão ou for demitido antes de completar um ano esses dias serão descontados?
Uma vez que o recebimento será proporcional ao tempo trabalhado antes das férias coletivas, se ele pedir demissão quando retornar não terá qualquer desconto, pois recebeu apenas pelo tempo que efetivamente trabalhou, de modo que a empresa não tem crédito contra ele. Se for desligado logo no retorno, vale a mesma regra, mas lembro que nesse caso, no mínimo, o período do aviso prévio deverá ser considerado para todos os fins, inclusive férias proporcionais, de modo que ele terá, na mais pessimista hipótese, direito a 1/12 avo com acréscimo de 1/3.
Fonte: G1
https://msgoncalvesadvogados.wordpress.com/2015/08/03/direito-trabalhista-21-perguntas-e-respostas-sobre-ferias-do-trabalh