Direito Contraditório e Ampla defesa

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quinta-feira, 14 de abril de 2016

O marido traído tem direito à indenização por danos morais a ser paga pelo amante de sua ex-esposa?




O marido trado tem direito indenizao por danos morais a ser paga pelo amante de sua ex-esposa
O marido traído tem direito à indenização por danos morais a ser paga pelo amante de sua ex-esposa?
A 3ª Turma do STJ, ao julgar o REsp 922.462-SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva (4/4/2013) enfrentou o assunto.
Vamos conhecer o que decidiu a Corte?

Imagine a seguinte situação (os nomes são fictícios e há algumas adaptações):

Dr. Bento Santiago (Bentinho) era casado com Maria Capitolina Santiago (mais conhecida por Capitu) e, durante a relação, nasceu Ezequiel, registrado como filho do casal.
A relação entre Bentinho e Ezequiel sempre foi excelente, tendo sido desenvolvido um intenso vínculo de afeto.
Bentinho e Capitu decidiram se separar. No entanto, a relação entre pai e filho permaneceu forte, sendo certo que Bentinho realizava inúmeras despesas com o sustento, educação e lazer de Ezequiel.
Anos mais tarde, Bentinho descobre, por meio de exame de DNA, que não é pai biológico de Ezequiel, sendo este filho de Escobar, amigo do casal, fruto de um relacionamento adulterino que manteve com Capitu na época.

Ação de indenização

Diante dessa terrível revelação, Bentinho ajuizou ação de indenização contra Capitu e Escobar, cobrando o ressarcimento de todas as despesas que realizou com Ezequiel, além de uma reparação por danos morais em virtude de ter sido humilhado em seu círculo social pela torpeza da ex-mulher e do suposto amigo.

Escobar (o amigo/amante) tem o dever de indenizar Bentinho?

NÃO. Em que pese o alto grau de reprovabilidade da conduta daquele que se envolve com pessoa casada, o STJ, recentemente, entendeu que o “cúmplice” da esposa infiel não é solidariamente responsável a indenizar o marido traído, pois tal fato não constitui ilícito civil ou penal. Em outras palavras, o “cúmplice” (amante) não é obrigado, por lei ou contrato, a zelar pela incolumidade do casamento alheio ou a revelar ao marido traído que está mantendo relacionamento extraconjungal com a sua esposa (3ª Turma. REsp 922.462-SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 4/4/2013).
Além do entendimento manifestado nesse julgado, o STJ já possuía outro precedente no mesmo sentido. Confira:
(...) O cúmplice de cônjuge infiel não tem o dever de indenizar o traído, uma vez que o conceito de ilicitude está imbricado na violação de um dever legal ou contratual, do qual resulta dano para outrem, e não há no ordenamento jurídico pátrio norma de direito público ou privado que obrigue terceiros a velar pela fidelidade conjugal em casamento do qual não faz parte. (...)
O réu é estranho à relação jurídica existente entre o autor e sua ex-esposa, relação da qual se origina o dever de fidelidade mencionado no art. 1.566, inciso I, do Código Civil de 2002.
(REsp 1.122.547/MG, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 10/11/2009)
Assim, a conduta de Escobar, ainda que moralmente reprovável, não gera dever de indenizar o traído por eventuais danos materiais ou morais que ele tenha sofrido.
Capitu (a ex-esposa) deverá pagar indenização por danos materiais a Bentinho? Em outros termos, ela deverá restituir as despesas que ele fez com o sustento, educação e lazer de Ezequiel, criado como filho do casal?
NÃO. Entre Bentinho e Ezequiel foram desenvolvidos laços de afeto, configurando-se verdadeira paternidade socioafetiva, motivo pelo qual resta vedada a pleiteada repetição da verba alimentar paga durante o período em que perdurou o convívio com o então filho.
Além disso, o fato de um dos cônjuges não ter cumprido o dever de fidelidade, inerente ao casamento, não pode servir para prejudicar a criança e a relação de paternidade socioafetiva que foi gerada.
Ressalte-se que a jurisprudência do STJ afirma que a filiação socioafetiva deve ser reconhecida e amparada juridicamente (REsp 1.244.957/SC, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 07/08/2012).
Vale ressaltar, por fim, que o valor pago para suprir as necessidades do filho, ainda que erroneamente registrado, é irrepetível, considerando que se trata de verba alimentar.

Capitu (a ex-esposa) deverá pagar indenização por danos morais a Bentinho?

SIM. Em um caso concreto, envolvendo essas peculiaridades, o STJ entendeu que era devida a indenização por danos morais.
Mas atenção: não se está afirmando que o cônjuge adúltero (mulher ou homem) sempre terá a obrigação de indenizar o seu consorte por danos morais em caso de traição.
O que se está dizendo é que, no caso concreto, o STJ considerou devida a indenização considerando que, além da traição, houve um outro fato muito relevante: durante anos, a ex-esposa escondeu de seu ex-marido que o filho que ele criava não era seu descendente biológico, mas sim de seu amigo.
Dessa forma, diante desses dois fatos, naquele caso concreto, o STJ entendeu que era cabível o pagamento de reparação por danos morais.
Vamos explicar melhor os principais argumentos utilizados pelo STJ no julgado quanto a essa última pergunta:
Segundo ponderou, o Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, atualmente, o direito não mais dá importância em identificar o culpado pelo fim de uma relação afetiva. Isso ficou ainda mais claro com o fim da separação judicial, operacionalizada pela EC 66/2010.
Esse desprezo atual do direito pela investigação de quem é culpado representa um enorme avanço no tratamento do tema considerando que deixar de amar o cônjuge ou companheiro é uma circunstância de cunho estritamente pessoal, não podendo ser taxado de ato ilícito apto a ensejar indenização.
Assim, a dor sentida pelo cônjuge/companheiro abandonado pelo fim de uma relação NÃO é apta, em regra, a ensejar danos morais.
Além disso, a violação dos deveres impostos por lei para o casamento (art. 1.566 do CC) e para a união estável (art. 1.724 do CC) NÃO constitui, por si só, ofensa à honra e à dignidade do consorte, apta a ensejar a obrigação de indenizar. Em suma, em regra, o cônjuge/companheiro que descumpre os seus deveres NÃO tem obrigação de pagar indenização.
Não é porque houve o desrespeito a um dos deveres do casamento ou da união estável que haverá, necessariamente, o dever de indenizar. Não há como se impor o dever de amar. Não se pode transformar a desilusão pelo fim dos vínculos afetivos em obrigação indenizatória.
Todavia, não é possível ignorar que a vida em comum impõe restrições que devem ser observadas, destacando-se o dever de fidelidade nas relações conjugais. O descumprimento a esse dever pode, diante de peculiaridades do caso concreto, acarretar danos morais, como na situação analisada pelo STJ, em que, de fato, restou demonstrado o abalo emocional do marido pela traição da então esposa, além da notícia de que seu suposto descendente não era seu filho biológico.
Dessa forma, no caso concreto, restou configurado o dano moral, considerando que a ex-mulher traiu a vítima com seu amigo, fazendo-o, ainda, acreditar que tinha tido um filho biológico que era do outro.
Na situação em análise, outro ponto a ser ainda destacado é que o STJ afastou a defesa apresentada pela ex-esposa de que somente traiu o homem pelo fato de ele não manter com ela relações sexuais. Segundo explicou o Ministro Relator, não há compensação de culpas no Direito de Família, sendo a fidelidade um dever incondicionado de ambos os cônjuges.
Apenas a título de curiosidade, saibam que foi arbitrado o valor da indenização por danos morais em 200 mil reais.
Fonte: Dizer o Direito.
Flávia T. Ortega
Advogada
Advogada em Cascavel - Paraná (OAB: 75.923/PR) Pós graduada em Direito Penal.

 

domingo, 3 de abril de 2016

Senado Federal do Brasil


O Senado Federal (integrantes Senadores)  faz parte do poder legislativo (Deputados Federais) da União. Foi constituído com a Constituição Imperial brasileira de 1824,  no ano do Império do Brasil.  Em 06 de maio de 1826 começou a sua primeira legislatura, com 50 senadores representando as províncias, hoje já possui 81 senadores com mandato de 8 anos, com a função de legislar descrita na Constituição Federal Brasileira no artigo 52, cabendo  exclusivamente ao Senado:
a)     Processar e julgar, nos crimes de responsabilidade: Presidente da República, Vice Presidente, Ministros do Supremo Tribunal Federal, Membros do Conselho de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, Procurador-Geral da República, Advogado-Geral da União e, nos crimes conexos ao Presidente e Vice, Ministros de Estado, Comandantes das Forças Armadas.
b)    Aprovar a nomeação de autoridades indicadas pelo Presidente da República: Ministros de Tribunais Superiores, Ministros do Tribunal de Contas, Presidente e Diretores do Banco Central do Brasil, Procurador-Geral da República, Chefes de Missão Diplomática e outros cargos que a lei determinar.
c)     Autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios.
d)    Fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
e)     Dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal.
f)     Dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno.
g)    Estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
h)     Suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal.
i)      Aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato.
j)      Elaborar seu regimento interno.
k)     Dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.
l)      Eleger membros do Conselho da República.
m)   Avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional e o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios.

terça-feira, 5 de maio de 2015

Juiz natural

 É a essência da jurisdição, íntegra a cláusula do devido processo legal, e esse devido processo legal é na justiça penal aquela que se desenvolve mediante contraditório pleno, com todos os recursos essenciais à defesa plena , sem abuso de poder e perante autoridade competente para processar e julgar, não pode um tribunal ou um juízo ser criado ou designado para o julgamento de um caso concreto.

sexta-feira, 17 de abril de 2015

Falsa identidade perante autoridade penal


Súmula 522 STJ : “A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa.”

Quando um indivíduo, esta diante de uma autoridade policial, e dizer falso o seu nome, para encobrir crimes,ou obter vantagens, este indivíduo responde por falsa identidade, ele pode mentir ou omitir fatos narrados do crime e não da própria identidade.

 Segundo o STF, “o princípio constitucional da autodefesa não alcança aquele que se atribui falsa identidade perante autoridade policial com o intento de ocultar maus antecedentes, ou obter vantagens sendo, portanto, típica a conduta praticada pelo agente”.

Portanto auto defesa aqui não cola.

Ana Ester.C. Almeida.

quarta-feira, 8 de abril de 2015

Reflexão



Estamos diante de  notícias desagradáveis, todos os dias, cada uma pior que outra, às vezes pensamos que "UAU" O MUNDO VAI ACABAR,  ou isso é babilônia, finais dos tempos, etc. Começo de ano sempre vem embrulhado de presentes desagradáveis, começando aqueles que você recebe no Natal, Ano Novo enfim, sem falar dos aumentos que acontecem no começo do ano. Isso gera incerteza no comércio e as pessoas ficam apavoradas achando que realmente estamos em crise astronômicas. Mas o que é engraçado que todo ano é a mesma coisa e nós não aprendemos, inventamos um milhão de culpados, pessoas as ruas protestando, as vezes nem sabem o que esta protestando, simplesmente acompanham uma minoria revoltadas pois não economizou nos gastos de fim de ano, e vão chorar seu prejuízo nas ruas das grandes cidades culpando governos e presidentes, outros são os partidos políticos porque não alcançaram um numero X no congresso e revoltados saem as ruas levando consigo os infelizes que gastaram tudo no carnaval. Sempre é o mesmo Bla´,Blá, Blá de sempre. E nada para ser mais desagradáveis para esses coitados vem à notícia bombástica, “Lula esta de volta em 2018”, para eles é o fim da picada. Eu vejo tudo isso de camarote, e indago “SERES HUMANOS, QUAIS TOLOS SÃO”. È o ser mais cabeça dura que existe na face da terra, será porque chegamos depois e hoje somos milhões na face da terra?. Ana Ester C. Almeida.

domingo, 1 de fevereiro de 2015

Princípios

Os princípios serve para  dar base essencial, e estrutural do mecanismo doutrinário que vigora no nosso dia a dia, sem eles é impossível alguém reger um País. Portanto conhecê-los é fundamental para a prática de exercício de um bom Advogado, Jurista, Promotor, delegado, enfim toda a área ligada a jurisprudência. Por esta razão que eles caem de cheio nos concursos atuais.

sábado, 11 de outubro de 2014

Dilma Rousseff -A Presidenta

Imagem 4/10: A presidente do Brasil, Dilma Rousseff, é a quarta mulher mais poderosa do mundo, segundo a Forbes. Ela se formou em economia pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (Fonte: THE - Times Higher Education) Mais Arte/UOL
Fonte: http://educacao.uol.com.br

terça-feira, 20 de agosto de 2013

Filmes online


Nos sites Internet Archive, Emol, Veoh, Public Domain Torrents e Classic Cinema Online existe um grande acervo de filmes que se tornaram domínio publico ou tiveram seu prazo de direito autoral expirado conforme a legislação de direito autoral, que varia em cada país, estando disponível para download. Só no internet Archive existe cerca de 881 títulos.

Independência na Índia



No dia  15 de agosto, celebrou-se  na Ìndia  56 anos da Independência . Foi em 1947, depois de quase um século de dominação britânica, este país de dimensões continentais libertou-se de seus colonizadores.

Em 15 de agosto de 1947, a Índia foi declarada independente, sem o fim, porém, das divergências religiosas; o que motivou a divisão do território em dois estados soberanos: a Índia propriamente dita, de maioria hindu; e o Paquistão, de predomínio muçulmano.