Multa de
Trânsito: essa você não sabia.
No caso de multa por infração leve ou
média, se você não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não
precisa pagar multa. É só ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a
infração em advertência com base no Art. 267 do CTB. Levar Xerox da carteira de
motorista e a notificação da multa.. Em 30 dias você recebe pelo correio a
advertência por escrito. Perde os pontos, mas não paga nada.
Código de
Trânsito Brasileiro
Art. 267 - Poderá ser imposta a penalidade de advertência
por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com
multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze
meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta
providência como mais educativa.