Árvores limítrofes - Código Civil - Arts.1.282 à 1284.
Referente a árvore que fica no meio da divisa, um terreno do outro, os dois são proprietários da árvore, portanto os frutos só pertence ao lado que está a propriedade, o vizinho não possui direito de invadir o terreno do outro para pegar frutos.
Ana Ester C. Almeida.