Direito Contraditório e Ampla defesa

domingo, 15 de fevereiro de 2015

O Mercador de Veneza

Resenha crítica do filme " O Mercador de Veneza"

Elencos:
Al Pacino - personagem Shylock
Jeremy Iros - personagem Antonio
Joseph Fiennes - personagem Bassanio
Lynn Collins - personagem Portia

A historia do filme se passa na cidade de Veneza, Itália, no contexto da história mostra um forte poder inquisitivo da religião, pois há uma grande injúria entre cristãos e judeus de repudiar-se um ao outro, até mesmo nas transações comerciais, que se unem só por motivo de extrema necessidade de ganância e poder. A ponto de fazer acordos, tratados humilhantes e excruciantes entre si. Como por exemplo, aplicando uma multa de uma libra de carne tirada do corpo do sujeito passivo. Tão diferentes dos nossos dias atuais, onde os acordos e contratos são considerados jurídicos, mas não coercivos e nem humilhantes e menosprezável. Pois a lei do Estado proíbe tais práticas. Avançamos muito no aspecto do direito humano fundamental, graças a grandes revoluções históricas, que massacraram as fanatizes religiosas que impunham aos seus adeptos. Temos hoje um tribunal certo, justo e firme e não um tribunal deficiente como o de Veneza nos tempos do filme, pois Portira enganou e convenceu a todos. Antes ela tinha dito ao seu marido que não tinha estudo nenhum, e logo mais entra em um tribunal, deixando a todos exauridos e perplexos pela sua palavra, firme e rígida. Para o nosso Código Civil, o negócio jurídico para ser válido, o objeto deve ser lícito, possível e determinável (art.104 Cc)
Art. 123. Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados:
I - as condições física ou juridicamente impossíveis, quando suspensivas;
II - as condições ilícitas, ou de fazer coisa ilícita;
III - as condições incompreensíveis ou contraditórias. 
No nosso ordenamento jurídico atual esse contrato seria nulo, porque mesmo levando em conta que a obrigação foi alternativa- que foi o caso de Antônio dar dinheiro ou um pedaço da sua carne. No nosso ordenamento jurídico esse tipo de acordo, obrigação ou contrato seria criminoso se tornando crime penal.


Pra. Ana Ester C. Almeida.