É a essência da jurisdição, íntegra a cláusula do devido
processo legal, e esse devido processo legal é na justiça penal aquela
que se desenvolve mediante contraditório pleno, com todos os recursos
essenciais à defesa plena , sem abuso de poder e perante autoridade
competente para processar e julgar, não pode um tribunal ou um juízo ser
criado ou designado para o julgamento de um caso concreto.