Direito Contraditório e Ampla defesa

segunda-feira, 25 de abril de 2016

Dicas de Direito Empresarial




Titulo de credito=letra de cambio,cheque,duplicata,nota promissoria

Princípios=cartularidade,literalidade,autonomia,abstração

Classificação dos títulos=quanto ao modelo,estrutura,hipótese de emissão,circulação ao portador

Aceitante=devedor principal

Aceite=devedor(sacado)se obriga a pagar quantia do titulo assinando no anverso do titulo.

Endosso=transmite o direito de receber,no verso do titulo

Aval=garantia cambial-preto/branco no anverso do titulo

Avalista total/parcial

Letra de Cambio= e um doc. Necessário para o exercício de um direito de receber determinada quantia em dinheiro.

LC-sacador/subscritor/emitente=quem emite a letra quem da ordem de pagamento

LC sacado=e aquele a quem a ordem é dada

LC tomador/beneficiário=é o favorecido ficando no lugar do credor

Requisitos da LC=titulo da LC,calor a ser pago,nome do sacado,lugar do pag,nome do tomador,local e data do saque,época do pag,assinatura do sacador

LC não admite chancela mecânica

LC á vista. Tomador devera procurar o sacado ate no máximo 1 ano após o saque.

Endosso na LC=ato cambiário que transfere o credito por titulo a ordem

LC 1º endossante é o tomador,2ºendossatario do tomador, Obs não há limite de endossante

Protesto da LC=não havendo aceite ou pagamento, 2 dias seguintes após o venc. Da letra.

Prazos prescricionais=3 anos contra devedor principal e avalista, 1 ano contra coobrigados incluindo sacador, 6 meses direito de regresso contra qquer coobrigados

Endosso em preto indica o endossatário do credito,nominal/

Endosso em branco=apenas indica a assinatura do endossante sem indicar o endossatário feito no verso do titulo, tornando ao portador.

Endosso próprio=transfere ao endossatário a titularidade e seus direitos

Endosso improprio, mandato, caução ou pignoraticio= ñ transfere a titularidade, mas somente seus direitos tipo endosso mandato ou endosso caução ou pignoratício.

Endosso sem garantia= quando o endossante fica desobrigado do pagamento ele coloca uma clausula “sem garantia”

Endosso=é um ato unilateral que so se admite mediante assinatura e declaração contida no titulo, não podendo ser parcial.

Endosso civil=ato bilateral, conferindo direitos de quem os cedeu, podendo ser parcial

Local do endosso=anverso(frente do titulo)

Fiança=o fiador se obriga assumir toda obrigação do devedor, caso este não cumpra, este tem beneficio de ordem.

Avais simultâneos=chamados de coavais ocorre quando duas ou mais pessoas avalizam um titulo conjuntamente

Caracteristica do titulo credito=abstração,autonomia,literalidade

Cheque=ordem a vista

Características do cheque=o sacado do cheque não tem qualquer obrigação cambial,proibido o aceite do titulo, endosso e aval

Cheque cruzado é cheque ao portador

Requisitos do cheque=inscrito CHEQUE, quantia determinada,nome do banco,lugar do pagamento,data,lugar da emissão,assinatura emitente sacador.

Devedor principal cheque=o sacador

Cheque e modalidade=visado,administrativo,cheque cruzado,cheque para se levar em conta

Cheque visado=qdo o banco declara ter fundos

Cheque adm.=é emitido a pedido do cliente e certificado pelo banco nominativamente

Diferença entre cheque comum e adm.=cheque comum o cliente pagador é quem preenche, no adm. O banco preenche e se responsabiliza em pagar o beneficio

Cheque cruzado=´pago em deposito em conta, ao colocar dois traços paralelos na frente do cheque, há dois tipos de cruzamento, em BRANCO não indica o nome do banco, e especial(preto) escreve o nome do banco entre os traços do cruzamento.

Prazo p/ apresentação do cheque=30 dias da emissão se for da mesma praça, 60 dias se for de praças distintas

Cheque ao portador=é pagável a qquer pessoa que apresente ao banco

Cheque a ordem= admite a transferência por endosso

Cheque pre-datado=é como garantidor de uma divida tem data posterior da emissão.

Cheque sem fundo=é crime de fraude com pena de reclusão 1 a 5 anos e multa.

Protesto cheque=lugar do pagamento ou domicilio do emitente

Prescrição cheque=6 meses.

Nota promissória=é uma promessa de pag. Feita pelo próprio devedor que se obriga a pagar certa quantia em dinheiro a certo prazo ao credor

Sacador NP=Emitente/devedor(avalista) 
Sacado NP=beneficiário/credor
Subscritor NP = devedor principal

Prescreve NP =  em 3 contra devedor principal, 1 ano com clausula”sem despesas” contra os coobrigados, 6 meses direito de regresso contra coobrigados

Aval em branco favorece o subscritor

NP pode ser á vista, data fixa, certo tempo da data, ou 1 ano após a emissão.

Local do pagamento NP=domicilio devedor, local da emissão do titulo

NP ñ pode ser emitida ao portador

Na falta de um dos requisitos da NP o titulo é nulo.

NP ñ pode ser emitida ao portador, requisito nome do credor

Para ação de cobrança NP é a Ação Monitoria

Ação Monitoria é usada para cobrar cheques ou outros títulos (NP,duplicata,etc.)

Abstração e autonomia é atribuição a NP não é requisitos

DUPLICATA MERCANTIL=é titulo de credito formal, causal,á ordem,extraído por vendedor ou prestador de serviços que visa documentar o saque fundado sobre o credito decorrente de compra e venda mercantil ou prest. Serv., assimilada aos títulos cambiais por lei tem como seu pressuposto a extração da fatura.

Sacado DP= emitente titular do credito(credor)

Sacado DP= devedor, contra quem a duplicata é emitida

Duplicata é necessário o registro da operação no livro de registro da duplicata

DP data da emissão deve coincidir com a data da fatura em duas vias.

A DP é obrigatória o aceite 

Profissional Liberal,prestador de serviço NÃO pode emitir duplicata

Para que haja recusa do aceite na duplicata,  é necessário uma justificativa plausível.Ex. não receber a mercadoria,entrega fora do prazo estipulado.

A duplicata qdo ñ for á vista tem o venc. Inferior a 30 dias(o vendedor devera enviar ao comprador no prazo de 30 dias após sua emissão)

A duplicata qdo ñ for á vista devera ser devolvida ao comprador no prazo de 10 dias.

O aceite pode ser Expresso(ordinario), ou presumido(por presunção)

Diferença entre aceite ordinario o titulo esta pronto para execução enquanto o presumido precisa comprovar o protesto e o comprovante de entrega de mercadorias, prestação de serviços.

Ação monitoria=para duplicata sem aceite ou comprovação de efetiva entrega de mercadoria.Usada também para cobrar cheques e outros títulos
.
Protesto=falta de aceite,falta devolução,falta de pagamento.

Triplicada=copia de duplicata emitido em caso de perda, roubo,extravio. Ñ em caso de retenção.

Protesto=prazo 30 dias seguintes do vencimento

Protesto por indicação=quando há retenção do titulo por parte do devedor/ comprador.

Prescreve em= 3 anos contra o devedor principal(sacado e avalista), 1 ano contra os coobrigados, 1 ano contra o direito de regresso contra  qquer coobrigados.

Duplicata eletrônica=ñ é emitida em papel, o sacador pega os elementos da fatura e indica a uma instituição financeira para proceder a cobrança, a instituição financeira emite a guia para pagamento.

Duplicata simulada= qdo emite uma fatura, duplicata,nota de venda que não corresponde a mercadoria vendida pena de 2 a 4 anos e multa, ocorre as mesmas penas para quem falsificar,adulterar a escritura do livro de duplicatas.

Fonte : Teoria Geral do Direito Empresarial - CLÁUDIA RIBEIRO E PRISCILLA MENEZES
Ana Ester C. Almeida.