Titulo de credito=letra de cambio,cheque,duplicata,nota promissoria
Princípios=cartularidade,literalidade,autonomia,abstração
Classificação dos títulos=quanto ao modelo,estrutura,hipótese de emissão,circulação ao portador
Aceitante=devedor principal
Aceite=devedor(sacado)se obriga a pagar quantia do titulo assinando no anverso do titulo.
Endosso=transmite o direito de receber,no verso do titulo
Aval=garantia cambial-preto/branco no anverso do titulo
Avalista total/parcial
Letra de Cambio= e um doc. Necessário para o exercício de um direito de receber determinada quantia em dinheiro.
LC-sacador/subscritor/emitente=quem emite a letra quem da ordem de pagamento
LC sacado=e aquele a quem a ordem é dada
LC tomador/beneficiário=é o favorecido ficando no lugar do credor
Requisitos da LC=titulo da LC,calor a ser pago,nome do sacado,lugar do pag,nome do tomador,local e data do saque,época do pag,assinatura do sacador
LC não admite chancela mecânica
LC á vista. Tomador devera procurar o sacado ate no máximo 1 ano após o saque.
Endosso na LC=ato cambiário que transfere o credito por titulo a ordem
LC 1º endossante é o tomador,2ºendossatario do tomador, Obs não há limite de endossante
Protesto da LC=não havendo aceite ou pagamento, 2 dias seguintes após o venc. Da letra.
Prazos prescricionais=3 anos contra
devedor principal e avalista, 1 ano contra coobrigados incluindo sacador, 6
meses direito de regresso contra qquer coobrigados
Endosso em preto indica o endossatário
do credito,nominal/
Endosso em branco=apenas indica a
assinatura do endossante sem indicar o endossatário feito no verso do titulo,
tornando ao portador.
Endosso próprio=transfere ao
endossatário a titularidade e seus direitos
Endosso improprio, mandato, caução ou
pignoraticio= ñ transfere a titularidade, mas somente seus direitos tipo
endosso mandato ou endosso caução ou pignoratício.
Endosso sem garantia= quando o
endossante fica desobrigado do pagamento ele coloca uma clausula “sem garantia”
Endosso=é um ato unilateral que so se admite mediante assinatura e declaração contida no titulo, não podendo ser parcial.
Endosso civil=ato bilateral, conferindo direitos de quem os cedeu, podendo ser parcial
Local do endosso=anverso(frente do titulo)
Fiança=o fiador se obriga assumir toda obrigação do devedor, caso este não cumpra, este tem beneficio de ordem.
Avais simultâneos=chamados de coavais ocorre quando duas ou mais pessoas avalizam um titulo conjuntamente
Caracteristica do titulo credito=abstração,autonomia,literalidade
Cheque=ordem a vista
Características do cheque=o sacado do cheque não tem qualquer obrigação cambial,proibido o aceite do titulo, endosso e aval
Cheque cruzado é cheque ao portador
Requisitos do cheque=inscrito CHEQUE, quantia determinada,nome do banco,lugar do pagamento,data,lugar da emissão,assinatura emitente sacador.
Devedor principal cheque=o sacador
Cheque e modalidade=visado,administrativo,cheque cruzado,cheque para se levar em conta
Cheque visado=qdo o banco declara ter fundos
Cheque adm.=é emitido a pedido do cliente e certificado pelo banco nominativamente
Diferença entre cheque comum e adm.=cheque comum o cliente pagador é quem preenche, no adm. O banco preenche e se responsabiliza em pagar o beneficio
Cheque cruzado=´pago em deposito em conta, ao colocar dois traços paralelos na frente do cheque, há dois tipos de cruzamento, em BRANCO não indica o nome do banco, e especial(preto) escreve o nome do banco entre os traços do cruzamento.
Prazo p/ apresentação do cheque=30 dias da emissão se for da mesma praça, 60 dias se for de praças distintas
Cheque ao portador=é pagável a qquer pessoa que apresente ao banco
Cheque a ordem= admite a
transferência por endosso
Cheque pre-datado=é como
garantidor de uma divida tem data posterior da emissão.
Cheque sem fundo=é crime
de fraude com pena de reclusão 1 a 5 anos e multa.
Protesto cheque=lugar do
pagamento ou domicilio do emitente
Prescrição cheque=6
meses.
Nota promissória=é uma promessa de pag. Feita pelo próprio devedor que se
obriga a pagar certa quantia em dinheiro a certo prazo ao credor
Sacador
NP=Emitente/devedor(avalista)
Sacado
NP=beneficiário/credor
Subscritor NP = devedor
principal
Prescreve NP = em 3 contra devedor principal, 1 ano com clausula”sem
despesas” contra os coobrigados, 6 meses direito de regresso contra coobrigados
Aval em branco favorece o subscritor
NP pode ser á vista, data fixa, certo tempo da data, ou 1 ano após a
emissão.
Local do pagamento NP=domicilio devedor, local da emissão do titulo
NP ñ pode ser emitida ao portador
Na falta de um dos requisitos da NP o titulo é nulo.
NP ñ pode ser emitida ao portador, requisito nome do credor
Para ação de cobrança NP é a Ação Monitoria
Ação Monitoria é usada para cobrar cheques ou outros títulos
(NP,duplicata,etc.)
Abstração e autonomia é atribuição a NP não é requisitos
DUPLICATA MERCANTIL=é titulo de credito
formal, causal,á ordem,extraído por vendedor ou prestador de serviços que visa
documentar o saque fundado sobre o credito decorrente de compra e venda
mercantil ou prest. Serv., assimilada aos títulos cambiais por lei tem como seu
pressuposto a extração da fatura.
Sacado DP= emitente titular do credito(credor)
Sacado DP= devedor, contra quem a duplicata é emitida
Duplicata é necessário o registro da operação no livro de registro da
duplicata
DP data da emissão deve coincidir com a data da fatura em duas vias.
A DP é obrigatória o aceite
Profissional Liberal,prestador de serviço NÃO pode emitir duplicata
Para que haja recusa do aceite na duplicata, é necessário uma justificativa plausível.Ex.
não receber a mercadoria,entrega fora do prazo estipulado.
A duplicata qdo ñ for á vista tem o venc. Inferior a 30 dias(o vendedor
devera enviar ao comprador no prazo de 30 dias após sua emissão)
A duplicata qdo ñ for á vista devera ser devolvida ao comprador no prazo
de 10 dias.
O aceite pode ser Expresso(ordinario), ou presumido(por presunção)
Diferença entre aceite ordinario o titulo esta pronto para execução
enquanto o presumido precisa comprovar o protesto e o comprovante de entrega de
mercadorias, prestação de serviços.
Ação monitoria=para duplicata sem aceite ou comprovação de efetiva entrega
de mercadoria.Usada também para cobrar cheques e outros títulos
.
Protesto=falta de aceite,falta devolução,falta de pagamento.
Triplicada=copia de duplicata
emitido em caso de perda, roubo,extravio. Ñ em caso de retenção.
Protesto=prazo 30 dias seguintes do vencimento
Protesto por indicação=quando há retenção do titulo por parte do devedor/
comprador.
Prescreve em= 3 anos contra o devedor principal(sacado e avalista), 1 ano
contra os coobrigados, 1 ano contra o direito de regresso contra qquer coobrigados.
Duplicata eletrônica=ñ é emitida em papel, o sacador pega os elementos da
fatura e indica a uma instituição financeira para proceder a cobrança, a
instituição financeira emite a guia para pagamento.
Duplicata simulada= qdo emite uma fatura, duplicata,nota de venda que não
corresponde a mercadoria vendida pena de 2 a 4 anos e multa, ocorre as mesmas
penas para quem falsificar,adulterar a escritura do livro de duplicatas.
Fonte : Teoria Geral do Direito Empresarial - CLÁUDIA RIBEIRO E PRISCILLA MENEZES
Ana Ester C. Almeida.
Fonte : Teoria Geral do Direito Empresarial - CLÁUDIA RIBEIRO E PRISCILLA MENEZES
Ana Ester C. Almeida.