O Senado
Federal (integrantes Senadores) faz parte do poder legislativo (Deputados Federais) da
União. Foi constituído com
a Constituição Imperial brasileira
de 1824, no ano do Império do Brasil. Em 06 de maio de 1826 começou a sua primeira
legislatura, com 50 senadores representando as províncias, hoje já possui 81
senadores com mandato de 8 anos, com a função de legislar descrita na
Constituição Federal Brasileira no artigo 52, cabendo exclusivamente ao Senado:
a) Processar
e julgar, nos crimes de responsabilidade: Presidente da
República, Vice Presidente, Ministros do Supremo Tribunal Federal, Membros do
Conselho de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público,
Procurador-Geral da República, Advogado-Geral da União e, nos crimes conexos ao
Presidente e Vice, Ministros de Estado, Comandantes das Forças Armadas.
b) Aprovar
a nomeação de autoridades indicadas pelo Presidente da República:
Ministros de Tribunais Superiores, Ministros do Tribunal de Contas, Presidente
e Diretores do Banco Central do Brasil, Procurador-Geral da República, Chefes
de Missão Diplomática e outros cargos que a lei determinar.
c)
Autorizar operações externas de natureza
financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito
Federal, dos Territórios e dos Municípios.
d)
Fixar, por proposta do Presidente da
República, limites globais para o montante da dívida consolidada
da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
e)
Dispor sobre limites globais e condições para
as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados,
do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades
controladas pelo Poder Público federal.
f)
Dispor
sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em
operações de crédito externo e interno.
g)
Estabelecer
limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
h)
Suspender
a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por
decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal.
i)
Aprovar,
por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de
ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato.
j)
Elaborar
seu regimento interno.
k)
Dispor
sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou
extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a
iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os
parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.
l)
Eleger
membros do Conselho da República.
m)
Avaliar
periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional e o
desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito
Federal e dos Municípios.