Vídeo
- Michael Sandel
Resumo:
O professor Sandel, neste vídeo, relata
casos de empresas que publicam em jornais, anúncios à procura de pessoas para
serem barriga de aluguel, ou doadores de semên, e pagam por este serviço
valores atrativos.
Questiona com seus alunos, a respeito de
um caso, em que um casal não podendo ter filhos, procura uma mulher para alugar
o útero, e encontra, e juntas fazem um contrato legal, e paga pelo serviço
trezentos mil dólares.
Só que, quando a mãe biológica teve a
criança, desistiu de entrega-la ao casal de pais adotivos, pois gerou nela um
laço afetivo que até então não tinha sentido. Dentro desse fato, ele pergunta
para seus alunos.
Quem era a favor da mãe biológica? –
alguns responderam que o contrato nesse caso deveria ser anulado, por se tratar
de caso inalienável.
Outros responderam que por se tratar de
um acordo entre pessoas responsáveis, deveria ser cumprido o contrato.
Apesar de que em alguns países essa
prática já está regulamentada, percebe-se que muitas pessoas não a aceitaram de
fato, por se envolver, pessoa, sentimento e emoção.
Resumo
Crítico:
Barriga de aluguel – infelizmente por
ser uma alternativa para os pais ricos de obterem filhos, é que essa prática se
alastra no mundo. Quem aprovou esta ideia não pensou na dignidade da criança,
“Um dia, claro ela vai saber da verdade”, e uma mágoa levará eternamente de seu
pai e mãe biológico.
As pessoas ricas procuram mães, simples
(pobre) oferecendo uma quantia alta, que a pessoa fica desnublada pela quantia
oferecida, e na hora não pensa nas consequências do futuro. E quando chega a
hora de entregar, apelam para os tribunais resolverem.
Até os países que já possuem a prática
regulamentada como a África do Sul, Austrália, Grécia, Índia, Israel, Rússia e
alguns estados dos Estados Unidos e outros, tem conflitos na hora da resolução
final do contrato, que geralmente são levados aos tribunais.
Graças a Deus que aqui no Brasil, essa
prática ainda não esta regulamentada. Porém só o Conselho Federal de Medicina
permite por meio do nº 1.957 de 2010 e em caso de risco de gravidez na mãe
biológica da criança, porém a mulher escolhida para alugar o útero deve ser da
família, no máximo 2ºgrau de parentesco e sem remuneração. Já nesses países
acima citados, existe o aluguel do útero mediante a pagamentos.
Já no caso que o professor expôs ambos
assinaram um contrato, eram de maiores, com capacidade de fato, e o instrumento
do contrato era um nascituro. Eu se fosse a juíza, basearia no art. 5º inciso
XLIII, como crime hediondos, e puniria os responsáveis por esta atrocidade.
Porque não é uma barriga que ela vende e sim um filho, e ao homem não é uma
barriga que ele compra e sim o filho dele. De certa forma é uma traição para
uma criança, que não tem o direito de possuir uma família de fato. Tem um
ditado que diz: “Mãe é a que cria”, concordo em partes, porque uma mãe jamais se
esquece do filho que gerou.
E quanto ao sêmen do homem, também sou
contra, se um pai de sangue não tem nenhuma consideração pelo filho que nasce
muito menos um pai que não tem nenhuma participação do ato. O homem é até menos
sentimental que a mulher, não os culpo, porque eles não tem, ou não passam pela
sensação de ter um filho ou gera-lo.
A responsável pela vida de um ser sempre
será a mulher, isso a própria natureza nos declara.
Nós humanos devemos, respeitar a vida,
pois ela é muito valiosa e valorosa, e não tratarmos como simples objeto de
desejo.