Direito Contraditório e Ampla defesa

sábado, 20 de julho de 2013

Barriga de aluguel


Vídeo - Michael Sandel
Resumo:
O professor Sandel, neste vídeo, relata casos de empresas que publicam em jornais, anúncios à procura de pessoas para serem barriga de aluguel, ou doadores de semên, e pagam por este serviço valores atrativos.
Questiona com seus alunos, a respeito de um caso, em que um casal não podendo ter filhos, procura uma mulher para alugar o útero, e encontra, e juntas fazem um contrato legal, e paga pelo serviço trezentos mil dólares.
Só que, quando a mãe biológica teve a criança, desistiu de entrega-la ao casal de pais adotivos, pois gerou nela um laço afetivo que até então não tinha sentido. Dentro desse fato, ele pergunta para seus alunos.
Quem era a favor da mãe biológica? – alguns responderam que o contrato nesse caso deveria ser anulado, por se tratar de caso inalienável.
Outros responderam que por se tratar de um acordo entre pessoas responsáveis, deveria ser cumprido o contrato.
Apesar de que em alguns países essa prática já está regulamentada, percebe-se que muitas pessoas não a aceitaram de fato, por se envolver, pessoa, sentimento e emoção.
Resumo Crítico:
Barriga de aluguel – infelizmente por ser uma alternativa para os pais ricos de obterem filhos, é que essa prática se alastra no mundo. Quem aprovou esta ideia não pensou na dignidade da criança, “Um dia, claro ela vai saber da verdade”, e uma mágoa levará eternamente de seu pai e mãe biológico.
As pessoas ricas procuram mães, simples (pobre) oferecendo uma quantia alta, que a pessoa fica desnublada pela quantia oferecida, e na hora não pensa nas consequências do futuro. E quando chega a hora de entregar, apelam para os tribunais resolverem.
Até os países que já possuem a prática regulamentada como a África do Sul, Austrália, Grécia, Índia, Israel, Rússia e alguns estados dos Estados Unidos e outros, tem conflitos na hora da resolução final do contrato, que geralmente são levados aos tribunais.
Graças a Deus que aqui no Brasil, essa prática ainda não esta regulamentada. Porém só o Conselho Federal de Medicina permite por meio do nº 1.957 de 2010 e em caso de risco de gravidez na mãe biológica da criança, porém a mulher escolhida para alugar o útero deve ser da família, no máximo 2ºgrau de parentesco e sem remuneração. Já nesses países acima citados, existe o aluguel do útero mediante a pagamentos.
Já no caso que o professor expôs ambos assinaram um contrato, eram de maiores, com capacidade de fato, e o instrumento do contrato era um nascituro. Eu se fosse a juíza, basearia no art. 5º inciso XLIII, como crime hediondos, e puniria os responsáveis por esta atrocidade. Porque não é uma barriga que ela vende e sim um filho, e ao homem não é uma barriga que ele compra e sim o filho dele. De certa forma é uma traição para uma criança, que não tem o direito de possuir uma família de fato. Tem um ditado que diz: “Mãe é a que cria”, concordo em partes, porque uma mãe jamais se esquece do filho que gerou.
E quanto ao sêmen do homem, também sou contra, se um pai de sangue não tem nenhuma consideração pelo filho que nasce muito menos um pai que não tem nenhuma participação do ato. O homem é até menos sentimental que a mulher, não os culpo, porque eles não tem, ou não passam pela sensação de ter um filho ou gera-lo.
A responsável pela vida de um ser sempre será a mulher, isso a própria natureza nos declara.
Nós humanos devemos, respeitar a vida, pois ela é muito valiosa e valorosa, e não tratarmos como simples objeto de desejo.