Sumula = é o resumo
jurisprudencial que o STF toma para facilitar a compreensão do processo (texto)
jurídico.
Súmula vinculante= é a
suma que é aprovada e que pode ter efeitos em outras decisões judiciarias
futuras (sua aprovação requer dois terços dos membros do tribunal).
Normas = é o ordenamento
jurídico com característica imperativo, são os direito e garantias
fundamentais.
Regras = é o ordenamento
jurídico que distingue e qualifica os valores e condutas sociais.
Lei = é um conjunto de
normas jurídicas.
Preceito = e o mandamento
que ensina determinada lei ou doutrina.
Decreto = é uma ordem
emanada de uma autoridade ou órgão que determina o cumprimento de uma
resolução.
Decreto-Lei = é uma ordem
emanada de uma autoridade e competência para agir.
Princípios = é a fonte de
onde emana os fundamentos e alicerce de uma nação, ou seja (Constituição
Federal para o Brasil).
Código = é um sistema de
comunicação mais acessível a determinado fato de procura.
Legislação = é o
esclarecimento de determinado texto de uma lei, oferecendo diretrizes e bases
concretas.
Lei complementar = tem o
objetivo de acrescentar, explicar algo, com mais transparência, a fim de obter
um melhor resultado em uma resolução.
Lei delegada = esta
compete ao Presidente da República legislar e solicitar avaliação e aprovação
do poder Legislativo, e depois de aprovada entra no ordenamento como lei
ordinária.
Medida Provisória = é
unipessoal do Presidente da República com força de lei sem participação do
poder Legislativo, uso somente em caso de urgência e relevância.
Artigo = é um texto
explicativo de terminado assunto.
Lei Ordinária = são as
leis constitucionais, que precisam de uma interpretação, ou seja de uma lei
complementar para explicitá-la a uma transparência.
Planos Plurianuais = é
uma obrigação que determina a todos os governos a planejar os gastos de seu
mandato, e é válido para 4 anos.
Diretrizes orçamentárias
= é o orçamento que cada governo define anualmente, observando as despesas
públicas mediante a necessidade da sociedade.
Orçamentos = é uma
estratégia que se aplica para o exercício de uma boa administração.
Ementa = quer dizer um
lembrete, sumário ou um apontamento.
Emendas = é a modificação
para uma interpretação necessária de aplicar determinada lei constitucional sem
a necessidade de ferir a Carta Magna vigente.
Projeto = é toda
atividade direcionada ao público com politica jurídica com o intuito de
desenvolver um Estado melhor.
Petições = è o meio que se inicia uma ação, ou seja, um meio no
qual se instaura um processo, levando até o juiz a fim de obter algo da
justiça.
Resoluções = é uma norma
destinada a disciplinar assunto de interesse do Congresso Nacional.
Embargo= é um obstáculo
que visa atrasar ou impedir o exercício de um direito.
Cláusula = é uma ordem
com poder explícito coercivo de forma negativa ou positiva.
Cláusulas Pétreas = são
direitos adquiridos e limitados que não podem ser alterados.
Sanção = é um termo
jurídico que aceita duas definições, podendo ser conceituado como a punição ou
pena correspondente à violação de uma lei.
Isonomia = significa
igualdade de todos perante a lei.
impugnação =é ato de
contrariar expondo suas razões de oposição a determinada ideia.
Mora = Consiste na impontualidade
no cumprimento de uma obrigação. Pode se dar tanto por parte do devedor (mora
debendi) como por parte do credor (mora accipiendi ou credendi).
Biografias:
Dicionário
Jurídico – Martin Pierre- 5ª edição –Editora Impetus.
Dicionário
jurídico- disponível em http://www.direitonet.com.br/.