Direito Contraditório e Ampla defesa

terça-feira, 20 de agosto de 2013

Discionário juridico- dica legal


Sumula = é o resumo jurisprudencial que o STF toma para facilitar a compreensão do processo (texto) jurídico.
Súmula vinculante= é a suma que é aprovada e que pode ter efeitos em outras decisões judiciarias futuras (sua aprovação requer dois terços dos membros do tribunal).
Normas = é o ordenamento jurídico com característica imperativo, são os direito e garantias fundamentais.
Regras = é o ordenamento jurídico que distingue e qualifica os valores e condutas sociais.
Lei = é um conjunto de normas jurídicas.
Preceito = e o mandamento que ensina determinada lei ou doutrina.
Decreto = é uma ordem emanada de uma autoridade ou órgão que determina o cumprimento de uma resolução.
Decreto-Lei = é uma ordem emanada de uma autoridade e competência para agir.
Princípios = é a fonte de onde emana os fundamentos e alicerce de uma nação, ou seja (Constituição Federal para o Brasil).
Código = é um sistema de comunicação mais acessível a determinado fato de procura.
Legislação = é o esclarecimento de determinado texto de uma lei, oferecendo diretrizes e bases concretas.
Lei complementar = tem o objetivo de acrescentar, explicar algo, com mais transparência, a fim de obter um melhor resultado em uma resolução.
Lei delegada = esta compete ao Presidente da República legislar e solicitar avaliação e aprovação do poder Legislativo, e depois de aprovada entra no ordenamento como lei ordinária.
Medida Provisória = é unipessoal do Presidente da República com força de lei sem participação do poder Legislativo, uso somente em caso de urgência e relevância.
Artigo = é um texto explicativo de terminado assunto.
Lei Ordinária = são as leis constitucionais, que precisam de uma interpretação, ou seja de uma lei complementar para explicitá-la a uma transparência.
Planos Plurianuais = é uma obrigação que determina a todos os governos a planejar os gastos de seu mandato, e é válido para 4 anos.
Diretrizes orçamentárias = é o orçamento que cada governo define anualmente, observando as despesas públicas mediante a necessidade da sociedade.
Orçamentos = é uma estratégia que se aplica para o exercício de uma boa administração.
Ementa = quer dizer um lembrete, sumário ou um apontamento.
Emendas = é a modificação para uma interpretação necessária de aplicar determinada lei constitucional sem a necessidade de ferir a Carta Magna vigente.
Projeto = é toda atividade direcionada ao público com politica jurídica com o intuito de desenvolver um Estado melhor.
Petições = è o meio que se inicia uma ação, ou seja, um meio no qual se instaura um processo, levando até o juiz a fim de obter algo da justiça.
Resoluções = é uma norma destinada a disciplinar assunto de interesse do Congresso Nacional.
Embargo= é um obstáculo que visa atrasar ou impedir o exercício de um direito.
Cláusula = é uma ordem com poder explícito coercivo de forma negativa ou positiva.
Cláusulas Pétreas = são direitos adquiridos e limitados que não podem ser alterados.
Sanção = é um termo jurídico que aceita duas definições, podendo ser conceituado como a punição ou pena correspondente à violação de uma lei.
Isonomia = significa igualdade de todos perante a lei.
impugnação =é ato de contrariar expondo suas razões de oposição a determinada ideia.
Mora = Consiste na impontualidade no cumprimento de uma obrigação. Pode se dar tanto por parte do devedor (mora debendi) como por parte do credor (mora accipiendi ou credendi). 
Biografias:
Dicionário Jurídico – Martin Pierre- 5ª edição –Editora Impetus.
Dicionário jurídico- disponível  em http://www.direitonet.com.br/.