Direito Contraditório e Ampla defesa

segunda-feira, 5 de agosto de 2013

Dos princípios do Contraditório e da Ampla Defesa



Constituição Federal, diz:
Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País, a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

(...)

LIV- ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;

LV- aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa com os meios e recursos a ela inerentes;

Ampla defesa é a possibilidade que o réu tem de se defender, trazer a verdade, ou tentar provar sua inocência, tanto o autor quanto o réu tem esse direito.
Contraditório nada mais é a ampla defesa, pois andam juntas de mãos dadas,  a isonomia prevalece tanto de uma parte quanto da outra.
 
Ana Ester Almeida.