Constituição
Federal, diz:
Art. 5º. Todos são
iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos
brasileiros e aos estrangeiros residentes no País, a inviolabilidade do direito
à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos
seguintes:
(...)
LIV- ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;
LV- aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa com os meios e recursos a ela inerentes;
(...)
LIV- ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;
LV- aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa com os meios e recursos a ela inerentes;
Ampla defesa é a
possibilidade que o réu tem de se defender, trazer a verdade, ou tentar provar
sua inocência, tanto o autor quanto o réu tem esse direito.
Contraditório nada
mais é a ampla defesa, pois andam juntas de mãos dadas, a isonomia prevalece tanto de uma parte quanto
da outra.
Ana Ester Almeida.