Direito Contraditório e Ampla defesa

sábado, 21 de fevereiro de 2015

Concurso de crimes

Facilitando o aprendizado:

Crime Material ou Real = 2 condutas (um jovem atira em A e depois atira em B) = 2 ou mais resultados,  causa a morte dos dois.

Crime Formal ou Ideal = 1 conduta = 2 ou mais resultado, podendo ser idênticos ou não. Ex. João atropela quatro pessoas e mata três e fere um.

Crime Continuado = uma conduta  com resultado de dois ou mais crimes da mesma espécie . Ex. Maria furta no caixa da Padaria onde trabalha RS 10,00 todo dia, ou seja uma pessoa agindo da mesma forma duas ou mais vezes repentinamente. Para entender melhor o crime continuado ele deve ser da mesma espécie, no mesmo tempo ou seja na mesma hora do dia podendo ser dias alternados, no mesmo lugar, e do mesmo modo de execução.
Temos o crime continuado com violência que é específico e o comum sem violência , nesse caso gera aumento de pena para ambos os casos. E enquadrado neste crime continuado contra vítimas diferentes, neste caso o art. 119 CP-" No caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um isoladamente".