Direito Contraditório e Ampla defesa

segunda-feira, 28 de setembro de 2015

A faculdade ensina a teoria, mas não a prática da advocacia!




Por Jean de Menezes Severo
Queridos leitores, semana tensa de muito trabalho aqui no sul. Acabo de assumir a defesa de Edelvânia Wirganovicz, juntamente com meu colega e irmão Gustavo Nagelstein. Edelvânia esta sendo acusada de homicídio triplamente qualificado e ocultação de cadáver em um dos processos de maior repercussão no estado do Rio Grande do Sul, caso midiático e que deve ser tratado com o maior cuidado por esta defesa.
Ainda estamos nos inteirando dos autos e a única coisa que posso dizer neste momento é que encontrei uma mulher completamente destruída na prisão, o cárcere esta terminando com a acusada e isto me preocupa. Ela nega de forma ferrenha a participação no homicídio e confia plenamente na defesa deste defensor que os escreve. Tenho intimidade e lealdade com meu leitor e por isso divido com vocês esta informação, como faço semanalmente com todos os meus processos criminais. Sinto-me preparado para este mais este trabalho e que venha o plenário do júri!
Quando participo de julgamentos frente ao Tribunal do Júri, uma das situações que mais me instiga na função de defensor é saber o que pensa o jurado, o que faz com que um jurado absolva ou condene um acusado. O que se passa na cabeça deste julgador, que tira o seu dia para julgar um semelhante. Será que este julgador já sai de casa propenso a condenar frente a criminalidade que ocupa os jornais e mídias sociais no nosso dia a dia?
Não sei se um dia terei respostas paras estas indagações. Meu trabalho de mestrado é sobre o perfil do jurado julgador, principal protagonista do julgamento realizado pelo tribunal do povo. Este recebe, na grande maioria das vezes, um processo com milhares de páginas sem ter acompanhado a produção da prova produzida desde a fase policial, passando pela instrução processual até a prolação da sentença pelo juiz togado.
No dia do júri, o jurado ouve o acusado pela primeira vez no processo. No entanto, este réu já por duas vezes forneceu sua versão do ocorrido (delegacia e instrução conduzida pelo juiz togado) e testemunhas estas são raras quando do julgamento feito em plenário. Na realidade, o jurado tem que se contentar com que já está nos autos, daí a importância de ser um defensor atento não só no dia do plenário, mas sim desde a fase policial quando o acusado pela primeira vez é ouvido nos autos, nos autos sim, já que não podemos retirar do processo físico o depoimento prestado na fase policial.
Cansei de ver acusados sendo condenados apenas com a prova produzida na delegacia, afinal de contas o jurado julga pela livre convicção e não precisa fundamentar seu voto. Apenas responde “sim” ou “não” e não pode de jeito algum se comunicar com os demais jurados em relação ao julgamento.
Tenho já uma convicção nos quase 100 júris que participei: acusado com diferentes versões (fase policial, instrução juiz de Direito e plenário) pode ter certeza da condenação. Daí a dificuldade de fazer apenas o plenário do júri, sem ter acompanhado na qualidade de defensor a produção nas outras fases do processo. Sempre digo que meu sonho de consumo é poder acompanhar um réu desde a fase policial.
Outra crítica que faço é quando o réu se cala ao invés de falar em seus interrogatórios. Réu defendido por mim defende-se sempre quando tem a oportunidade de falar. O jurado por receber o processo apenas no dia do julgamento já fica inclinado a condenação, frente ao réu que se calou quando podia falar.
O júri é decidido no detalhe, portanto cabe ao defensor e somente ele se preocupar com todos os detalhes que cercam o julgamento, que se inicia com a escolha dos jurados, interrogatórios, depoimentos das vítimas, peritos, saudação, apresentação de tese defensiva compatível com os autos, apartes feitos no momento certo, oratória segura e clara de fácil entendimento ao jurado, que não é um técnico ligado ao Direito na grande maioria das vezes.
Pretendo em minhas próximas colunas escrever mais sobre o Tribunal do Júri e sustentação oral, acho que estas são grandes dúvidas que afligem os estudantes de Direito, que aprendem tudo nas universidades de Direito, menos como advogar, e isso não é culpa dos estudantes e sim das instituições.
Deixo meu abraço fraternal aos leitores e divido com vocês um dia de muita alegria para este advogado, lancei juntamente com meus colegas de mestrado nosso livro, Processo Penal Contemporâneo em Perspectiva, excelente obra com a coordenação do, professor Doutor Nereu Giacomolli, eu me sinto um privilegiado por ter feito meu mestrado junto a PUCRS e por ter estudado ao lado de colegas tão brilhantes, seres humanos generosos, amigos acima de tudo, já estou com saudades de todos vocês, o guri pobre criado em Porto Alegre já tem seu livro, agora só me falta plantar uma árvore, obrigado meus colegas, obrigado professores, obrigado meus Deus!
Fonte: Canal Ciências Criminais