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Justiça do Trabalho condenou a Sustentare Serviços Ambientais S/A a
pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a um trabalhador
dispensado por justa causa enquanto estava preso. O juiz titular da 14ª
Vara do Trabalho de Brasília, Erasmo Messias de Moura Fé, também
determinou o reconhecimento da demissão imotivada do empregado, com
pagamento de verbas rescisórias, multa sobre o FGTS, aviso prévio,
férias e décimo terceiro salário.
Conforme
informações dos autos, o trabalhador foi contratado em 2 de julho de
2012 para a função de coletor e dispensado por justa causa no dia 18 de
março de 2013, sob alegação de que teria abandonado o emprego. Porém, no
período de fevereiro a junho de 2013, o empregado estava preso. A
Sustentare, em sua defesa, apresentou cópia de recibo falsificado de
telegrama enviado para atestar a tentativa de comunicação da empresa com
o trabalhador.
Para o magistrado responsável pela
sentença, é descabida da rescisão por justa causa, pois o fato de o
empregado estar preso no período desabona a tese da empresa de abandono
do emprego. "Obviamente, estando recolhido à custódia, não haveria como o
autor comparecer ao trabalho. Logo, não se fazia presente o elemento
objetivo, pois a ausência era justificada, nem o subjetivo, eis que
inexistente o intento de abandonar o emprego", observou.
Ainda
segundo o juiz, em relação ao telegrama enviado pela empresa convocando
o empregado ao serviço, revelou-se uma medida totalmente inócua diante
da impossibilidade dele comparecer ao trabalho. "A assertiva agrava a
situação empresarial - e resvala na má-fé -, pois não existe assinatura
do reclamante no aviso de recebimento do tal telegrama. (...) Ou seja,
escreveram o nome do reclamante no recibo como se fosse sua assinatura. É
demais", constatou.
Na conclusão do juiz Erasmo
Messias de Moura Fé, a empresa, ao tomar conhecimento de que o
trabalhador estava preso, tentou se desvencilhar dele, formulando uma
justa causa por abandono de serviço após encaminhar um telegrama para o
seu endereço. "Friso ainda que, embora tenha permanecido por mais de
quatro meses recolhido à prisão, o reclamante foi absolvido de todas as
acusações que lhe foram feitas", pontuou.
De acordo
com o magistrado, a empresa deveria ter assumido sua responsabilidade
social. Nessa situação, a Sustentare teria de se inteirar do caso,
aguardar o desfecho da ação penal, podendo até mesmo, prestar
assistência jurídica ao trabalhador. "Porém, nada disso fez. Pelo
contrário, cuidou de aplicar uma justa causa por abandono de emprego. E
mesmo tendo feito tal dispensa, poderia ter reconsiderado o ato quando
tomou conhecimento da soltura do reclamante", analisou.
Processo nº 00002187-47.2014.5.10.014
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região