Direito Contraditório e Ampla defesa

segunda-feira, 29 de julho de 2013

Direito Internacional Penal



O direito interno, o Estado impõe a ordem jurídica e aplica sanções em caso de violação.
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No Direito Internacional externo, o Estado passa a igualar juridicamente com os demais Estados por obrigatoriedade, pois deve manter a doutrina  expresso no princípio pacta sunt servanda( os acordos devem ser cumpridos). O Estado deve aceitar a decisão tomada pela maioria dos outros Estados.

Repatriamento = Quando um brasileiro fica doente, ou morre  em um pais estrangeiro, e ele tem que ser enviado de volta ao seu pais de origem.

Deportação = Se um brasileiro entra no país estrangeiro para ficar 30 dias e fica além desse período, começa a trabalhar lá, então o Estado estrangeiro deporta-o ao seu Estado de origem.

Devolução= quando um país barra a entrada de uma pessoa em seu país, mesmo com visto e passaporte, Todo Pais tem direito de receber quem ele quer em seu território. Pois os Países são soberanos internos.

Extradição= É quando um indivíduo comete crime em seu país de origem ou terceiro, e vai morar em um outro país. Se o país de onde ele cometeu o crime solicitar que reenvie o de volta, ou seja, sua extradição para que ele cumpra sua pena.

 Expulsão= è quando um estrangeiro comete crime no país, então o país pode expulsá-lo, antes ou depois de cumprir a sentença. O Brasil não expulsa  seus nacionais.

Consulado e embaixado não é território do país onde esta morando, pois o imóvel é alugado faz parte do país onde esta vivendo, são inviolabilidade.

 Ana Ester C. Almeida.