O direito interno, o Estado impõe
a ordem jurídica e aplica sanções em caso de violação.
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No Direito Internacional externo,
o Estado passa a igualar juridicamente com os demais Estados por
obrigatoriedade, pois deve manter a doutrina
expresso no princípio pacta sunt servanda( os acordos devem ser
cumpridos). O Estado deve aceitar a decisão tomada pela maioria dos outros Estados.
Repatriamento = Quando um
brasileiro fica doente, ou morre em um
pais estrangeiro, e ele tem que ser enviado de volta ao seu pais de origem.
Deportação = Se um brasileiro
entra no país estrangeiro para ficar 30 dias e fica além desse período, começa
a trabalhar lá, então o Estado estrangeiro deporta-o ao seu Estado de origem.
Devolução= quando um país barra a
entrada de uma pessoa em seu país, mesmo com visto e passaporte, Todo Pais tem
direito de receber quem ele quer em seu território. Pois os Países são
soberanos internos.
Extradição= É quando um indivíduo
comete crime em seu país de origem ou terceiro, e vai morar em um outro país.
Se o país de onde ele cometeu o crime solicitar que reenvie o de volta, ou
seja, sua extradição para que ele cumpra sua pena.
Expulsão= è quando um estrangeiro
comete crime no país, então o país pode expulsá-lo, antes ou depois de cumprir
a sentença. O Brasil não expulsa seus
nacionais.
Consulado e embaixado não é
território do país onde esta morando, pois o imóvel é alugado faz parte do país
onde esta vivendo, são inviolabilidade.
Ana Ester C. Almeida.