ANA ESTER CARVALHO ALMEIDA
RELATÓRIO:
VISITA
TÉCNICA – Realizada dia 27/05/2014 ás 15h
no Centro de Detenção Provisório
Feminino Viana e Presídio dos Gays e Homossexuais.
Todos regidos pela Lei
7.210/84
São
pessoas que cometeram falta disciplinar de pequena, média e alta gravidade,
cumpram-se pena em regime fechado em segurança máxima e média de acordo com o
art. 33 á 35 Código penal. O período mais longo de uma pena que houve no Centro
de Detenção das mulheres, segundo a diretora Dra. Giceia Azevedo é de três anos
e meio. Durante o regime fechado as presas são acolhidas pelo Art.11 da Lei
7.210/84 – “A assistência será:”
I
– Material
II
– Saúde
III
– Jurídica
IV
– Educacional
V
– Social
VI
– Religiosa.
Nesse
tempo as presas são acolhidas por psicólogo porque ficam com o emocional
abalado, por saírem do convívio familiar, abandonando filhos, esposo e o seu
próprio lar, e a sua liberdade. Geralmente quando passa o tempo de abstinência
elas se acalmam. Dentro do sistema elas assistem reuniões religiosas, eventos
com a família uma vez por semana, fazem artesanatos, trabalhos internos, como
cuidar de horta, jardim, a separação de roupas, costura, estuda , leem livros,
e são assistidas por médico assistencial básico. A maioria delas é presa
envolvida em roubo de acordo com os art.155 e a 157 do CP e tráfico, para
consumo próprio ou por causa do companheiro.
As
presas são selecionadas de forma de triagem interna do presídio, por um bom comportamento,
as que se comportam bem vivem soltas realizando tarefas internas do presídio,
essa triagem é medida por advertência na falta leve, média. Nessa advertência
são suspensas as visitas e regalias. As que cometem falta grave são trancadas
num quartinho chamado de isolamento, lá elas permanecem de 1 a 10 dias sem
nenhuma regalia.
Todas
as presas tem direito de pegarem livros para ler e entregar como pegou, caso
alguma extravie algum livro é punida com a disciplina interna do presídio.
Atualmente
o presídio passa por uma reforma, e as presas que tem problema de saúde fica na
parte nova do presídio, chamada de galeria, cada cela comporta cinco presas. As
presas que tem parente preso ficam em celas diferentes.
O
Sistema prisional é dividido em sala de recepção, sala de saúde com atendimento
básico, psicológico, dentista, celas prisionais, cela de isolamento, igreja,
quadra recreativa para as de tentas, almoxarifado de roupas, artigos de limpeza
e higiene pessoal, material escolar. Totalmente cercado com muros altos e
aramado com arame farpado, forte segurança armada. Todos os agentes
penitenciários são concursados e treinados para um caso de revelia de maior
gravidade.
O
presídio dos gays e homossexuais, e o feminino trabalham em sistema de remissão
de dias horas trabalhado, fazem hortas, cuidam do jardim e de todo o sistema
interno do presídio.
O
caso do isolamento é deferido pela Lei 7.210/84, art. 56 parágrafo único onde
prega que “O isolamento será sempre comunicado ao juiz de execução”.
O
art. 10 da mesma lei diz: “...é dever do Estado prevenir o crime e orientar o
retorno a convivência em sociedade”.