1)
Disserte
ao menos sobre duas características do populismo, identificando na prática dois
exemplos de sua manifestação na política e no direito penal.
As características
do populismo são várias, identificando duas podemos destacar a “Exploração da
emotividade” e a “Espetacularização da insegurança e o medo”.
Exploração da emotividade – é uma
arma infalível para os poderosos detentores da Lei usam para atingir seus
objetivos. O ser humano por natureza é levado por sentimentos, pela valoração
das palavras bem empregadas, num momento oportuno. Exemplo: uma mãe vendo que
seu filho esta prestes a morrer, se o médico disser a ela, que o seu filho não
vai morrer ela acredita e se alivia da carga negativa de seus sentimentos.
Assim é levada a multidão, sempre abraçada por uma falsa promessa de alívio
para sua dor.
Espetacularização da insegurança e o medo - guiados
por uma falsa emoção, a população se sente insegura e brota o medo de uma forma
desesperadora, que os manipuladores da Lei as espetacularizações da violência
por parte da mídia tende a explorar tais situações. È notório observar que a
massa populacional é movida de conselhos manipulados, pintado com tintas multicores
e colocado nas paredes externas da população, é assim que os poderosos se
lucram. O direito Penal no Brasil é tipo adesivo, tende sempre a colar-nos
menos favorecidos, sendo benéficos para os poderosos, é lógico que ampará-la e
reescreve-la é lucro.
2)
Disserte
sobre as diferenças entre o populismo e populismo penal.
O Populismo é uma forma de estabelecer
critérios objetivados em razão de um caso específico. È o blá, blá, blá da
mídia, ou de uma classe dominadora que fazem Shows adornados de enfeites
coloridos agradando os telespectadores da sua plateia, utiliza de forma simples
e popular uma linguagem bajuladora. A classe pobre e miserável, com a maioria
analfabeta tende a ser presa fácil para os manipuladores, e para isso eles usam
todas as armas que tiverem ao seu alcance
para obterem um resultado positivo, são eles que obrigam a mídia a
gritarem pelas ruas as suas convicções, até seus objetivos serem alcançado.
O populismo penal vende e divulga a
técnica por eles usada, que é o meio coercivista, a ideia é todos os problemas
de violência pode ser resolvidos facilmente com leis mais severas, são
intoleráveis, difundi um terror absoluto. São os observadores do Direito penal,
ridiculariza os magistrados, tratando-os como bandidos. Puni o cidadão que
desrespeita seus critérios. Trata o Direito penal como um círculo, onde não
existe começo e nem fim, os que estão dentro são imunizados os que estão de
fora são atingidos pelos lixos que eles jogam para fora.
3) Segundo a doutrina de Luiz Flávio Gomes, é possível
identificarmos dois tipos e/ou modalidades de populismo penal. Apresente-as, e
aponte sua principal distinção.
Segundo Gomes, “O
populismo penal conservador clássico que se volta contra pessoas
estereotipadas e seus semelhantes. Ambientado em terrenos de prosperidade do
capitalismo de acumulação primitiva (K. Marx) - que resultou agravado desde os
anos 90 pelo neoliberalismo e neoconservadorismo -, ostenta fortes componentes
emocionais e irracionais (vingativos) ao postular, de forma extremista, radical
e fundamentalista, para além de mais vigilância e mais controle da sociedade, o
máximo rigor penal (das leis, das práticas institucionais e da execução penal),
contra alguns criminosos (violentos e/ou estereotipados,
incluindo-se os excluídos ou excedentes), da forma mais rápida, econômica,
eficiente e informal possível, como única (ou tendencialmente única) “solução”
para o problema da criminalidade (e da insegurança).
Populismo
penal disruptivo. Que é
assim chamado porque se volta contra os iguais (ou considerados mais ou menos
iguais, gente das camadas sociais mais elevadas), ou seja, contra os suspeitos
das classes sociais dominantes ou superiores, contra os poderosos, tratando-os,
no entanto, também como desiguais (inimigos), ou seja, todos devem ser
perseguidos criminalmente (não somente os marginalizados). Com o fundamento no
princípio da igualdade, tende a aprovar leis com os mesmos rigores punitivos
tradicionalmente reservados para as classes de baixo Caso ganhe força e
sistematicidade o populismo penal disruptivo tem suficiente energia para
universalizar para todos a incidência do poder punitivo estatal, gerando o
encarceramento não só dos tradicionais 4 pês (pobres, pretos, prostitutas e
polícias), senão também dos políticos (que arrastam com eles banqueiros,
bicheiros, construtores etc.).
4) Disserte
ao menos sobre três características do sensacionalismo midiático
Uma
das características é a criação de um mundo de pessoas decentes, diante de uma
massa criminosa identificada de esteótipos, que se configuram como diferentes e
maus. Também se manifesta por diversos meios de comunicação com discursos positivistas,
tende ter a televisão como um instrumento de apoio as suas convicções, e obtém
um resultado positivo, pois a maioria da população se vê diante de uma
televisão. Mas independente do meio utilizado para se destacar, seus discursos
sempre será voltado para a eliminação, dos medos, riscos, atuando sempre na
perseguição de indivíduos ou grupos causadores dos transtornos sociais.
5) Você
conhece algum programa de televisão, jornal, revista ou outro meio de
comunicação sensacionalista? Relate alguma noticia vinculada, identificando uma
característica do sensacionalismo midiático.
Conhecido
o programa do Datena – José Luiz Datena , ele tem um estilo e força que passa a
mensagem aos telespectadores com influencia. Conhecido pelos seus bordões “Essa
é a grande realidade” “Me dá imagens”.
Atualmente, Datena apresenta na Band o programa jornalístico Brasil Urgente e o
game show Quem Fica em Pé.
Uma
das notícias recentes foi de uma universitária foi agredida com um soco no rosto
e uma rasteira por policias militares, na manhã desta sexta-feira (29), durante
um protesto realizado em São Paulo, nas imediações da USP, na zona oeste da
capital. A interdição
parcial que durou alguns minutos, até que bombas e balas de borracha foram
atiradas contra os manifestantes.
6) Disserte sobre a relação existente entre o medo e
direito penal e sua interferência na questão criminal.
A
influência em que a mídia divulga uma notícia influi muito na vida da
sociedade, pela maneira que eles elaboram ou de fugam faz com que a sociedade
tende a viver trancafiados em casa por medo, e esse medo é o carro chefe para
os candidatos eleitorescos, em troca de voto prometem que irão elaborar leis
mais severas ao combate a criminalidade. A promessa de uma reforma no Direito
Penal se dá de um discurso repressivo, criados em torno de problemas alarmantes
da criminalidade, que a mídia se destaca como indivíduos perturbadores.
A
legislação brasileira do direito penal é influenciada pela mídia da qual incita
a sociedade, a cobrarem resoluções urgentes e eficazes no combate à
criminalidade, isso leva os legisladores a ficarem atentos e decididos a
tomarem decisões resolutivas para aqueles problemas sérios de criminalidade que
a sociedade enfrenta. Como diz Zaffaroni, “Com a dificuldade que o
Estado enfraquecido possui na resolução dos sérios problemas sociais,
principalmente em razão dos países que levam a pior na globalização, seus
políticos optam por fingir que os resolvem ou que sabem como fazê-lo”. Então,
“os políticos – presos na essência competitiva de sua atividade – deixam de
buscar o melhor para preocupar-se apenas com o que pode ser transmitido de
melhor e aumentar sua clientela eleitoral” (ZAFFARONI, 2007, pp. 76-7).
È
tão grave este problema social e eleitorescos, de uma opinião formada por meio
da mídia. Navarro diz: A
visão deformada dos meios de comunicação de massa acerca da realidade delitiva
de um país, em que pese desviar-se dos índices oficiais de criminalidade,
produz consequências reais como o aumento dos efetivos policiais, reformas
legislativo-penais, e, ainda, a derrota eleitoral caso os cidadãos sejam
levados a crer que o Governo não pode controlar a delinquência (NAVARRO, 2005).
Ou seja,
eles são as mercadorias e nós os consumidores e a GANANCIA do poder é o Chefe
maioral dessa relação, e diante da imposição do discurso mediático, os
políticos “devem optar entre aderir à publicidade da repressão e ficar na moda
(tornar-se cool) ou ser afastados pelos competidores internos de seus
próprios partidos, que aproveitariam o flanco débil de quem se mostra antiquado
e impopular, ou seja, não cool.” (ZAFFARONI, 2007, p. 78).
7) Em que
consiste o modelo “cascata” de formação da opinião pública?
A palavra cascata vem de uma formação de grupos de elite
econômicas e sociais, tipo cascata onde o topo as elites, os políticos, os
formadores de opinião e em seguida a população maioral.
Para Lima (2005), o modelo cascata, explica a formação da
opinião pública, como “resultado de um fluxo linear de informações do topo da
pirâmide social até as ditas classes populares”. Às lideranças das elites
sociais resta emitir suas opiniões,
através dos meios de comunicação, para que as massas ignorantes as
absorvam como suas novas verdades.
através dos meios de comunicação, para que as massas ignorantes as
absorvam como suas novas verdades.
Lima se expressa bem quando diz que a opinião pública vem das
elites, a sociedade popular digere tudo que vem das elites, O homem humilde
tende a entender que o homem do Poder é sábio e inteligente, e ingere tudo que
a elite põe a mesa.
8) Qual a relação existente entre as teorias da
Labeling Approach e do Direito Penal do Inimigo e a atividade midiática em
torno da redução da maioridade penal?
As
teorias de Labeling Approach são constituídas em torno de um conceito de
processos de criminalização, se constrói dentro de uma realidade social, o comportamento
desviante deve ser capaz de perturbar e infringir aquilo que se entende como
habitual, ou seja, deve gerar indignação moral, embaraço irritação. A diferença
entre os criminosos e os nãos criminosos é justamente o etiquetamento. Na
verdade, os efeitos da reação social e da intervenção do sistema penal
determinam a formação e consolidação da identidade desviante do sujeito
(estigma) e o seu ingresso na carreira criminosa. Ocorre que existem indivíduos
que praticaram e ainda praticarão ao longo de suas vidas diversos crimes. E que
a criminalidade é um status atribuído a determinados indivíduos, por parte
daqueles que detenham o poder de criar e aplicar as leis. Na teoria do Direito penal do inimigo, vemos dois lados,
de um lado o direito penal dos cidadãos de bem, os honrados e do outro lado o
direito penal do inimigo, os criminosos. Sendo que aos cidadãos de bens o
Estado protege contra a bandidagem punindo de forma máxima ao rigor das normas
da lei. Os doutrinadores que dissertam que os inimigos da sociedade devam viver
afastados do convívio social. E diante dessa conclusão a mídia fortalece que os
menores infratores devam ser combatidos, e iguala-los como inimigos da
sociedade. Passando a ser identificado como sujeito perigoso. É a redução da
maioridade penal é uma arma disponível para aniquilá-los, e a mídia apresenta
como uma medida emergencial de combate ao inimigo.
9) Qual seu posicionamento
a respeito da redução da maioridade penal?
Ao
reduzir a idade à maioridade para 16 anos, pouco no meu parecer será a solução,
porque não é diferença de anos, que vão diferenciá-los dos outros, de certa
forma é um meio de prevenção, porque quem acha que pode matar aos 16 anos e não
ser punido de uma forma mais severa valera desse critério. E por outro lado se o menor de 16 for
responsável por seus atos, usará aqueles que ainda não completaram a maioridade,
ou seja, ficaremos da mesma sorte de criminalidade, então não haverá uma
solução para este conflito, apenas muda de lugar o figurante. O que deve ser
feito, é algo de concreto que possa obter um resultado positivo, mais eficaz do
que já acontece. Se o menor infrator não tiver privilégios, quanto à infração
que cometer dessa forma, o Estado estará resguardando a sociedade e ao mesmo
tempo diminuindo e educando nossos jovens atuais.
Uma
das infrações que o Estado poderia estar aplicando seria o infrator acima de
dez anos, perdesse o direito de obter privilégios como os demais, exemplo:
perder o direito de ter acesso a internet, cinemas, jogos, shopping, ou seja,
excluí-los da sociedade, por um tempo determinado do seu cumprimento de pena.
Nesse caso eles seriam sinalizados com determinada coisa visível para que toda
a sociedade o identificasse.
Biografia:
http://www.ambitojuridico.com.br/site/index.php/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=13214&revista_caderno=3
http://www.derechoycambiosocial.com/revista040/CRIMINOLOGIA_MIDIATICA.pdf
http://noticias.band.uol.com.br/brasilurgente/datena.asp