A adjudicação é o ato pelo qual a
Administração atribui ao vencedor o objeto da licitação.
A homologação é o ato pelo qual a autoridade
responsável, ao tomar ciência dos atos praticados e aprová-los, reconhece a
licitude do procedimento.
A homologação e a adjudicação são compulsórias,
caso não ocorram situações que demandem revogação ou anulação.
Bens
públicos=Em sentido amplo, são todas as coisas corpóreas ou incorpóreas,
imóveis, móveis e semoventes, créditos, direitos e ações que pertençam, a
qualquer título, às entidades estatais, autárquicas, fundacionais e empresas
governamentais.
Concurso=E
a modalidade de licitação para escolha de trabalho técnico, científico ou
artístico, entre quaisquer interessados, por meio da instituição de prêmios ou
remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital.
Convite=É a modalidade de licitação entre
interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e
convidados em número mínimo de três.
Dispensa
de licitação=São situações de exceção em que, embora possa haver competição, a
realização do procedimento licitatório pode demonstrar-se inconveniente ao
interesse público.
A Lei n.° 8.666/93, estabeleceu, nos artigos 17 e 24, de forma exaustiva, os casos possíveis de dispensa de licitação:
A Lei n.° 8.666/93, estabeleceu, nos artigos 17 e 24, de forma exaustiva, os casos possíveis de dispensa de licitação:
Os
contratos e seus aditamentos serão lavrados nas repartições interessadas e é permitida a celebração de contratos
verbais somente para pequenas compras de pronto pagamento, cujo valor não seja
superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido para convite no caso de
execução de compras (R$ 4 mil), feitas em regime de adiantamento. Em outras
situações, é nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração.
Após
60 dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, os
licitantes ficam liberados dos compromissos assumidos.
É
permitido a qualquer licitante o conhecimento dos termos do contrato e do
respectivo processo licitatório e, a qualquer interessado, a obtenção de cópia
autenticada, mediante o pagamento dos emolumentos
devidos.
Formalização
dos Processos de Dispensa e Inexigibilidade de LicitaçãoOs casos de dispensa
(excetuando-se aquelas devido ao valor envolvido) e de inexigibilidade serão comunicados dentro de três dias à
autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de cinco dias.
Habilitação
=É a comprovação de que o licitante possui os requisitos fixados para a
participação na licitação.
Licitação é um procedimento administrativo,
prévio à contratação, que visa a escolher a proposta mais vantajosa para a
Administração, com base em parâmetros antecipadamente definidos.
Leilão=E
a modalidade de licitação entre quaisquer interessados, para a venda de bens
móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos
ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis cuja aquisição haja derivado
de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, a quem oferecer o maior
lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
Comissão Permanente de Licitação ou Comissão EspecialA licitação deverá ser conduzida por comissão composta por, no mínimo, três membros, sendo pelo menos dois deles servidores qualificados pertencentes aos quadros permanentes do órgão realizador da licitação. A investidura desses componentes está limitada a um ano, sendo vedada a recondução da totalidade dos membros para a mesma comissão no período subsequente.
Concorrência=É a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
são modalidades de licitação:Convite;Tomada de Preço;Concorrência;Concurso;Leilão;Pregão;Pregão eletrônicoPrincípios Aplicáveis à Licitação=O art. 3.°, da Lei n.° 8.666/93, estabelece que a licitação está sujeita aos princípios:Legalidade;Impessoalidade;Moralidade;Igualdade;Publicidade;Probidade administrativa;Vinculação ao instrumento convocatório;Julgamento objetivo
Inexigibilidade de Licitação=São situações de exceção, caracterizadas pela impossibilidade de competição, o que inviabiliza a realização do procedimento licitatório: O art. 25, da Lei n.° 8.666/93, estabelece exemplos de casos de inexigibilidade de licitação.
Casos de
inexigibilidade=Aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam
ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo.
obrigatoriedade dos
contratos=podem ser facultativos ou obrigatórios
Contrato facultativo=A
celebração do termo de contrato é dispensável nas compras com entrega imediata
e integral dos bens adquiridos, das quais não resultem obrigações futuras
(inclusive assistência técnica), independentemente do valor pactuado, bem como
nos casos em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos
hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de
compra ou ordem de execução de serviço.
Contrato
obrigatório=Caso não se trate de compras com entrega imediata e integral, das
quais não resultem obrigações futuras (inclusive assistência técnica), a
celebração do termo de contrato é obrigatória nas contratações efetivadas por
meio da realização dos seguintes procedimentos:Licitações da modalidade
concorrência e tomadas de preços;Dispensas e inexigibilidades
Pregoeiro
é o servidor designado para conduzir a licitação da modalidade pregão. Ele
conta com o auxílio de uma equipe de apoio, que deverá ser integrada em sua
maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração,
preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade
promotora do evento.
Fases do pregão= Fases Interna:Requisição do objeto;Justificativa para a contratação;Autorização para realização do certame;Disponibilidade de recursos orçamentários;Elaboração e aprovação do termo de referência;Designação do pregoeiro e da equipe de apoio;Elaboração e aprovação do edital;Parecer jurídico.
Fase Externa:Publicação do aviso contendo o resumo do edital;Abertura da sessão;Credenciamento;Entrega dos envelopes (propostas e documentação);Abertura das propostas;Classificação das propostas;Lances verbais sucessivos;Exame da aceitabilidade da oferta;Negociação com o licitante vencedor da fase de lances;Declaração do vencedor;Recursos;Adjudicação;HomologaçãoPrestação de Garantia garantia nas contratações de obras, serviços e compras, desde que exista previsão para tanto no instrumento convocatório, a qual deverá ser liberada ou restituída após a execução do contrato (atualizada monetariamente, se for o caso). Essa garantia está limitada a 5% valor do contrato, podendo ser elevada para 10%, em casos de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis.
Prorrogação dos Contratos Segundo o § 1.°, do art. 57, da
Lei n.° 8.666/93, revogação
decorre da existência de razões de interesse público em função de fato
superveniente e a anulação decorre da ocorrência de ilegalidade no procedimento
a licitação.
Revogação=Ocorre
por razões de conveniência e oportunidade, neste caso julga-se o mérito. É
discricionário e os efeitos perduram após a revogação, ou seja, efeito ex nunc.
Anulação=Ocorre
por razões de ilegalidade ou ilicitude. Para tal, o Judiciário deve ser
provocado, não necessitando esgotar o meio administrativo para se postular
judicialmente. Pode ser discricionário ou vinculado e os efeitos retroagem, ou
seja, ex tunc.
Ana Ester C. A. Gadioli.
Ana Ester C. A. Gadioli.